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Eleições 2026 não exigem título de papel, mas pedem documento oficial com foto

Para votar neste domingo (4), o título de papel fica em casa, mas o documento oficial com foto é obrigatório. Veja o que o TSE aceita e quando o e-Título vale.

Por Redação Celular de Perto · Edição: Bruno Teles

Eleitora é atendida na mesa receptora, com a cabine de votação da Justiça Eleitoral ao fundo e um cartaz com a frase Deixe seu celular aqui
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil. Fonte original

Você pode votar neste domingo (4) sem o título de papel, mas não sem documento oficial com foto. O TSE aceita RG, CNH, passaporte e o e-Título, se o app mostrar a sua foto.

A regra vem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi conferida neste sábado (3), em duas páginas do Tribunal e em duas da Agência Brasil. A urna abre às 8h e fecha às 17h, no horário de Brasília. No Acre, é das 6h às 15h.

O papelzinho da gaveta pode ficar onde está

Se você procurou o título de eleitor em papel pela casa toda, pare. Segundo o TSE, apresentar o título no dia da eleição não é obrigatório. O papel também não substitui o documento com foto.

Pense na portaria de um prédio: ninguém pede o contrato de aluguel, pedem um documento que mostre quem você é. Na seção eleitoral é igual. O mesário olha o documento para saber quem é você.

O quadro: serve sozinho, não serve sozinho

Documento Vale para votar? O que observar
Carteira de identidade (RG) Sim Pode estar vencida
Carteira de Identidade Nacional (CIN) Sim Listada no Manual do Eleitor
Identidade social Sim Listada pelo TSE e pela Agência Brasil
CNH Sim Pode estar vencida
Passaporte Sim Pode estar vencido
Carteira de trabalho física Sim Só a de papel
Carteira de conselho profissional Sim A que a lei reconhece como documento
Certificado de reservista Sim Está na lista de abril do TSE e na da Agência Brasil
e-Título com a sua foto Sim Só se a foto aparecer no app
e-Título sem foto Não sozinho Leve também outro documento com foto
Título de eleitor em papel Não Não substitui nem é necessário
Certidão de nascimento ou de casamento Não Não prova identidade na urna
Carteira de trabalho digital Não O TSE diz que não pode ser usada

A tabela é feita pela redação, em cima das listas do TSE de abril e de 24 de setembro. As duas não são idênticas: o Manual de setembro cita CIN e identidade social, e a lista de abril traz o certificado de reservista. Deixamos todos, cada um com a origem anotada.

Vencido ainda vale?

Vale. De acordo com o TSE, os documentos oficiais com foto podem ser usados mesmo vencidos, desde que ainda deixem o mesário identificar você.

Tradução: aquela CNH que venceu e ficou esquecida na carteira serve, se a foto ainda mostra você.

O e-Título só vale com a foto

Esse é o ponto que mais derruba gente. O aplicativo pode ser seu documento de identificação, desde que mostre a sua foto. A foto só aparece para quem já cadastrou a biometria na Justiça Eleitoral. Sem ela, o e-Título continua útil para consultar o local de votação, mas não identifica você sozinho.

Por isso o TSE pede que você abra o app antes do dia da votação e confira se o rosto aparece. Como baixar, ativar e resolver erro de cadastro está no guia do e-Título nas Eleições 2026. E se o local de votação ainda é dúvida, veja como achar zona e seção pelo celular.

Documento digital: onde a informação se divide

Aqui vale cuidado, porque as fontes não dizem exatamente a mesma coisa. A Agência Brasil informa que o mesário vai conferir documentos oficiais com foto, "físicos ou digitais". Já o Manual do Eleitor do TSE exclui um caso de forma expressa: a carteira de trabalho digital não pode ser usada para identificação.

O TSE só cita uma versão digital como aceita: o e-Título com foto. Para os demais, o caminho mais seguro é o óbvio: leve o documento físico. Quem usa a identidade no celular pode conferir o passo a passo no guia da Carteira de Identidade Nacional digital. E a carteira de trabalho do aplicativo tem sua própria página, a da Carteira de Trabalho Digital, mas para votar ela não serve.

Seu celular entra, mas desligado

O telefone que guarda o e-Título não vai para a cabine. O TSE proíbe levar celular, câmera, filmadora ou qualquer aparelho que comprometa o sigilo do voto. Antes de entrar, é preciso desligar o celular e entregá-lo à mesa receptora.

Então a ordem é: mostre o e-Título (ou o documento) ao mesário, deixe o aparelho com a mesa e só depois vá à cabine. Se quiser levar os números dos candidatos, a "colinha" é permitida desde que impressa, segundo o TSE.

O que separar hoje à noite

Cinco passos, dois minutos:

  1. Escolha um documento oficial com foto e coloque junto da chave de casa ou na bolsa.
  2. Abra o e-Título e veja se a sua foto aparece. Se sim, ótimo; leve o documento físico assim mesmo.
  3. Confira o local de votação pelo app ou pelo site do TSE.
  4. Se for usar colinha, imprima os números.
  5. Lembre que o celular será desligado e entregue à mesa. Deixe a bateria para o caminho, não para a cabine.

Quem estiver sem nenhum documento com foto precisa resolver antes da urna: o TSE não lista nenhuma alternativa para identificar o eleitor sem ele. Certidão de nascimento e de casamento ficam de fora.

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