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Eleições 2026 começam com deputado federal e têm dois votos para senador

A urna pede seis votos neste domingo (4), começando por deputado federal. Veja a ordem, os dígitos de cada cargo e por que o Senado tem dois votos.

Por Redação Celular de Perto · Edição: Bruno Teles

Mesário monta uma urna eletrônica sobre uma carteira escolar, ao lado da cabine de votação, em sala de escola pública de Brasília
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil (Brasília, 03/10/2026). Fonte original

Neste domingo a urna pede seis votos, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente. Os números vão de dois a cinco dígitos.

O 1º turno é no dia 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No Acre, o relógio é outro: das 6h às 15h. As regras abaixo vêm de páginas do TSE e da Agência Brasil, lidas neste sábado (3) à tarde. Ainda não sabe onde votar? Veja como achar zona e seção pelo celular.

A urna cobra na ordem, e a ordem não muda

Se você imagina começar pelo presidente, ajuste a expectativa: a sequência começa pela Câmara dos Deputados e termina na Presidência da República. É o que o TSE descreve, e é a urna que conduz o voto, tela por tela.

Ordem Cargo Dígitos Voto de legenda?
1º Deputado federal 4 Sim
2º Deputado estadual ou distrital 5 Sim
3º Primeiro senador 3 Não
4º Segundo senador 3 Não
5º Governador 2 Não
6º Presidente da República 2 Não

Os dígitos e a ordem são do TSE. A coluna da legenda vem do Manual do Eleitor do Tribunal e da Agência Brasil. No Distrito Federal, o segundo cargo é deputado distrital.

19 dígitos: a conta que explica a colinha

Somando a coluna, quem escolhe candidato nos seis cargos digita 19 números (4 + 5 + 3 + 3 + 2 + 2). É conta da redação, feita em cima da tabela do TSE.

Dezenove dígitos, de cabeça, com fila atrás de você. Por isso a Justiça Eleitoral recomenda anotar tudo antes. Mais adiante tem um modelo de colinha para copiar.

Por que o Senado aparece duas vezes

Neste ano o eleitor escolhe dois senadores. Segundo o TSE, serão eleitos 54, dois por estado e dois pelo Distrito Federal. A Agência Brasil explica a conta: são 54 das 81 cadeiras, dois terços da Casa.

A renovação é alternada: numa eleição muda um terço das vagas, na seguinte, dois terços. Por isso cada unidade da Federação tem três representantes, e o mandato é de oito anos.

Como votar nas duas vagas do Senado

Aqui a urna não deixa o eleitor no automático. O passo a passo que a Justiça Eleitoral orienta, segundo a Agência Brasil:

  1. Digite o número de três dígitos do primeiro candidato.
  2. Aperte Confirma.
  3. Digite o número de três dígitos de um segundo candidato.
  4. Aperte Confirma de novo.

Os dois votos têm de ir para candidatos diferentes. Se o mesmo número for digitado duas vezes, só o primeiro vale: o segundo é anulado, de acordo com a Agência Brasil.

Outro detalhe da tela: cada candidatura ao Senado é um titular com dois suplentes, e a urna mostra os três. A Agência Brasil registra ainda que votar em um só candidato, o chamado voto incompleto, também pode acontecer quando há duas vagas.

Voto de legenda: vale para deputado, não para senador

O voto de legenda é votar só no partido, digitando o número da agremiação. O TSE explica que ele existe nas eleições proporcionais, as de deputado federal e de deputado estadual ou distrital. Nelas, os votos dos candidatos e os de legenda são somados para dividir as vagas entre partidos e federações.

Senador, governador e presidente são eleições majoritárias: o voto é dado a um candidato. Digitar só o número do partido para senador, avisa a Agência Brasil, resulta em voto nulo.

Branco, nulo e a tecla Corrige

Errou o número? Segundo o TSE, basta apertar Corrige e refazer o voto daquele cargo. Antes de apertar Confirma, confira na tela a foto, o nome, o cargo e o partido de quem apareceu.

Para votar em branco, aperte a tecla Branco e depois Confirma. Para anular, digite um número que não corresponda a nenhuma candidatura e confirme. Brancos e nulos não são votos válidos e não entram na conta de nenhum candidato ou partido.

Monte a colinha antes de domingo

A anotação com os números dos candidatos pode ir para a cabine, desde que seja de papel. O TSE reforça que celular na cabine é proibido: antes de entrar, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora. A colinha eleitoral para imprimir está no portal da Justiça Eleitoral.

Se preferir fazer a sua, o modelo é este (os números ficam por sua conta):

Cargo Dígitos Número escolhido
Deputado federal 4 ____
Deputado estadual ou distrital 5 ____
Senador, 1º voto 3 ____
Senador, 2º voto (outro candidato) 3 ____
Governador 2 ____
Presidente 2 ____

Dica de quem gosta de papel arrumado: escreva na mesma ordem da urna e deixe o espaço do 2º senador bem marcado, para não repetir o número.

Treine no simulador do TSE

O TSE mantém um simulador de votação que reproduz a urna. Você escolhe o turno e vota em candidatos e partidos fictícios, como "Partido dos Esportes", "Ritmos Musicais" e "Festas Populares". Dá para repetir o treino quantas vezes quiser, testar Corrige e Branco, e há recursos de áudio para quem tem deficiência visual.

O simulador fica no Portal da Justiça Eleitoral. Digite você mesmo o endereço tse.jus.br e não abra link que chegou por mensagem.

O que o celular faz até a porta da cabine

O telefone não vota, mas ajuda no caminho. O e-Título mostra a situação eleitoral e o local de votação e, com a foto cadastrada, serve de documento de identificação, segundo o TSE. Se a foto não aparecer, será preciso outro documento oficial com foto. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) está na lista de documentos aceitos pelo TSE, e quem usa a versão no celular encontra o passo a passo na matéria sobre a CIN digital.

Na dúvida sobre uma notícia da eleição, o portal do TSE tem a página "Fato ou Boato". Dentro da cabine, o celular desligado fica com a mesa receptora.

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