Celular deve ficar fora da cabine de votação, mesmo desligado
Neste domingo (4), o celular fica com a mesa antes da cabine, mesmo desligado. Veja o que o TSE manda fazer, o que muda se recusar e como levar a colinha.
Por Redação Celular de Perto · Edição: Bruno Teles

O celular não entra na cabine de votação, nem desligado. Segundo o TSE, você pode usá-lo para mostrar o e-Título, mas depois desliga e deixa com a mesa. A colinha vai só em papel.
A regra foi conferida neste sábado (3) em cinco páginas oficiais: quatro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e uma do TRE-SP. O 1º turno é neste domingo (4), das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Qual é a ordem certa: mesário, celular, cabine
Pela sequência que o TSE descreve, o celular tem um momento para ser usado e outro para sumir. Primeiro vem a identificação diante da mesa receptora. Se o seu documento é o e-Título no aplicativo, é a hora de abrir a tela.
Só depois de se identificar é que o aparelho sai de cena. Segundo o TSE, ele deve ser desligado e depositado no local destinado aos pertences, antes de você ir até a cabine. O guia de documentos para votar mostra o que o mesário aceita na primeira etapa.
"Mas está desligado" não resolve
Aqui mora a dúvida mais comum. A proibição vale mesmo com o aparelho apagado. O TRE-SP afirma que a entrada na cabine com celular, câmera, filmadora ou qualquer equipamento que grave é "terminantemente proibida", ainda que desligado.
O desligamento serve para outra coisa: é o passo que o TSE pede antes de você deixar o aparelho com a mesa. Desligar e levar no bolso não cumpre a regra.
O presidente do TRE-SP, desembargador Encinas Manfré, resumiu em coletiva na quinta (24): o eleitor "irá deixar o celular na mesa e irá votar sem o celular".
Relógio, óculos e caneta também entram na conta
O TSE não fala só de celular. A restrição alcança qualquer dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. A lista divulgada pelo Tribunal:
| Item | Entra na cabine? |
|---|---|
| Celular | Não |
| Máquina fotográfica e filmadora | Não |
| Relógio e pulseira conectados | Não |
| Óculos inteligentes que gravam imagens | Não |
| Câmera corporal e microcâmera | Não |
| Equipamento de radiocomunicação | Não |
| Caneta, chaveiro, boné, chapéu ou broche com câmera, microfone ou recurso de comunicação | Não |
Se a mesa tiver dúvida sobre um aparelho, a presidência pode pedir esclarecimentos ou solicitar que sejam mostradas as características externas do equipamento, conforme o TSE.
Por que a regra existe
O motivo, nas palavras do TSE, é garantir que a escolha seja secreta. Sem celular na cabine, ninguém registra, transmite ou divulga o voto.
Há um segundo efeito, citado pelo próprio Tribunal: dificultar a compra de votos, quando alguém é obrigado a apresentar uma espécie de prova da opção escolhida. Sem foto da tela da urna, não existe comprovante.
E se eu não quiser entregar o celular?
Então você não vota naquele momento. O TSE é direto: quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar. A ocorrência é registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada.
A mesa receptora é a responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo depois da votação. O lugar de guarda é o que os mesários indicarem na sua seção.
Colinha: pode, mas em papel
A colinha eleitoral é a lista com os números dos candidatos que você leva para não esquecer na hora de digitar. O TSE autoriza, desde que seja de papel. O celular com a lista na tela não serve, justamente porque o aparelho fica fora.
As páginas do Tribunal descrevem o papel de dois jeitos. O Manual do Eleitor diz que a colinha pode ir para a cabine "desde que esteja impressa". Já a página Por Dentro das Eleições fala em "uma cola em papel" e afirma que é permitido anotar os números. Como as duas orientações são do TSE, a leitura segura é levar o lembrete em papel, e quem quiser evitar discussão na seção pode imprimir.
Passar a lista para o papel antes do domingo é, na prática, o que resolve o problema de quem sempre vota olhando o celular.
Roteiro rápido para a sua seção
- Antes de sair, copie ou imprima os números da colinha em papel.
- Se for usar o e-Título, abra o app e confira a foto. O passo a passo está no guia do e-Título nas Eleições 2026.
- Na seção, identifique-se com o documento ou com o e-Título.
- Depois disso, desligue o celular e deixe-o no local indicado pela mesa.
- Relógio ou pulseira conectados também ficam com a mesa.
- Vá à cabine só com a colinha em papel.
- Ao terminar, peça o aparelho de volta à mesa.
Ainda sem saber onde votar? Veja como achar local, zona e seção pelo celular. E, em dia de eleição, mensagem com link prometendo "seu local" ou "regularização do título" merece desconfiança: confira os sinais no guia do golpe do SMS com link falso.
Fontes
- TSE: Faltam 10 dias, equipamentos que comprometem o sigilo do voto não podem entrar na cabine (24/09/2026) (conferido em 3 de outubro de 2026)
- TSE: Manual do Eleitor, veja como se preparar para a votação (24/09/2026) (conferido em 3 de outubro de 2026)
- TSE: Pronto pra votar, pode entrar com o celular na cabine de votação? (25/09/2026) (conferido em 3 de outubro de 2026)
- TSE: Por Dentro das Eleições, confira as regras para o dia da votação (conferido em 3 de outubro de 2026)
- TRE-SP: presidente reforça ordem de votação dos cargos, uso da colinha e proibição do celular nas urnas (24/09/2026) (conferido em 3 de outubro de 2026)
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