DivulgaCandContas mostra número, bens e situação de cada candidato nas Eleições 2026
O DivulgaCandContas, do TSE, mostra número, partido, bens e situação do registro de cada candidato, sem cadastro. Veja o passo a passo e como ler a ficha.
Por Redação Celular de Perto · Edição: Bruno Teles

Antes de digitar o número na urna, você pode conferir quem é cada candidato no DivulgaCandContas, o sistema oficial do TSE: ele mostra número, partido, bens e a situação do registro.
A consulta é pública, segundo o TSE. As informações abaixo vêm de páginas do TSE, dos tribunais regionais de São Paulo e da Bahia e da Agência Brasil, lidas neste sábado (3). O 1º turno é neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
O que é esse sistema, afinal
Pense numa ficha de cada candidato, guardada pela própria Justiça Eleitoral. O nome completo é Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais, e o apelido "DivulgaCand" já pegou.
Segundo o TSE, ele reúne dados sobre quem pediu registro de candidatura, sobre os partidos e sobre as contas eleitorais. A pesquisa pode ser feita por cargo, estado e município. O endereço é divulgacandcontas.tse.jus.br, digitado por você, e não precisa de cadastro.
O que aparece na ficha de cada candidato
Aqui está o mapa dos campos, com quem confirma cada um:
| Campo | O que você encontra | Quem confirma |
|---|---|---|
| Nome e número | Nome e número que vão constar da urna | TRE-SP |
| Partido ou federação | A legenda pela qual a pessoa concorre | TSE |
| Situação do registro | Em que pé está o pedido na Justiça Eleitoral | TSE |
| Bens declarados | Declaração de bens apresentada no registro | TSE e TRE-SP |
| Certidões e processos | Certidões criminais e processos relativos à candidatura | TRE-SP |
| Propostas de governo | Quando aplicável ao cargo | TSE |
| CPF e eleições anteriores | CPF e as eleições em que a pessoa já concorreu | TRE-SP |
| Receitas e despesas | Arrecadação e gastos de campanha declarados | TSE |
O dinheiro merece uma linha à parte. O TSE informa que as receitas e as despesas aparecem com atualização a cada hora. Ou seja: o número que você vê às 10h pode não ser o das 15h.
Do celular ao candidato: o passo a passo
O TRE-SP descreve o caminho assim: entre em "Candidaturas", escolha o cargo e o partido e clique no nome que aparecer na lista. Já o TRE-BA conta o percurso por região: você escolhe a região, depois o estado e, por fim, o cargo.
Se já sabe quem procura, dá para encurtar:
- Abra o DivulgaCandContas pelo endereço oficial.
- Escolha o estado e o cargo que quer conferir.
- Use os filtros de nome, número, partido ou federação (o TRE-BA cita essas quatro opções).
- Toque no nome da pessoa para abrir a ficha.
Os tribunais descrevem o caminho com palavras um pouco diferentes, mas o princípio é o mesmo: cargo, estado, nome.
"Concorrendo" não quer dizer "registro aprovado"
Esta é a parte que mais engana, e o TSE fez questão de explicar. Durante o período eleitoral, a ficha pode mostrar a pessoa como "Concorrendo" e, ao mesmo tempo, a situação do registro como "Indeferido em prazo recursal ou com recurso".
Isso acontece quando a decisão que negou o registro ainda pode ser contestada. A candidatura fica sub judice: com recurso pendente de análise. A lei das eleições (art. 16-A da Lei 9.504/1997) permite, nesse caso, fazer campanha e manter o nome na urna enquanto o recurso não termina.
Segundo o TSE, "Concorrendo", sozinho, não significa que o registro foi deferido. A dica do Tribunal é olhar a situação da candidatura e acompanhar o andamento do processo. A ficha mostra também o motivo do indeferimento e a situação do partido, da federação ou da coligação.
As situações que você vai encontrar
Os balanços da Justiça Eleitoral, como o do TRE-BA (29/09), usam estas categorias para os pedidos julgados: deferido, deferido com recurso, indeferido, indeferido com recurso, renúncia e não conhecido.
Você não precisa decorar. Precisa saber o que mudou na prática:
| Se a ficha mostra | O que a fonte oficial diz |
|---|---|
| Indeferido em prazo recursal ou com recurso | Candidatura sub judice: pode seguir na disputa enquanto houver recurso; a situação pode mudar com o julgamento (TSE) |
| Indeferimento que se torna definitivo | A candidatura não pode prosseguir (TSE) |
| Registro indeferido, cancelado, não conhecido ou cassado | Votos dados a essa candidatura podem ser considerados nulos (Agência Brasil, com base na Justiça Eleitoral) |
A situação pode mudar durante o processo, por decisões judiciais e recursos, como lembra o TRE-BA. Por isso a ficha vale como retrato de quando você olhou.
Por que olhar antes: o nome pode ficar na urna
Parece contraditório, mas o nome e a foto de um candidato podem continuar aparecendo na urna mesmo depois de a candidatura ter sido barrada. A Agência Brasil explica que isso ocorre quando o veto acontece depois que o programa da urna já foi instalado.
Segundo a Justiça Eleitoral, o voto em candidatura com registro indeferido, cancelado, não conhecido ou cassado pode ser considerado nulo. Em outros casos, fica registrado como anulado sub judice, à espera da decisão definitiva: se o indeferimento for revertido, os votos podem ser validados; se virar definitivo, não valem para a pessoa.
A Agência Brasil informa que mais de mil candidaturas às eleições gerais de outubro foram indeferidas recentemente. Por isso a Justiça Eleitoral sugere consultar a situação antes de votar.
O dinheiro da campanha, no mesmo lugar
A ficha não termina nos bens. O TRE-SP lista ferramentas para acompanhar a campanha: ranking de doadores e fornecedores, financiamento coletivo, consulta a doadores e fornecedores por nome, CPF ou CNPJ e o comparativo entre candidatos, que coloca lado a lado o que cada um arrecadou e gastou.
O TRE-BA acrescenta que o sistema mostra limites de gastos, sobras e dívidas de campanha. Quem quer comparar dois nomes do mesmo cargo tem aí a conta pronta, feita com dados que os próprios candidatos declararam à Justiça Eleitoral.
Os números são declarados. O sistema mostra o que consta nos documentos entregues, e isso vale como ponto de partida para quem quer conferir, não como veredito sobre ninguém.
Cuidado com o "link da consulta" que chega no zap
O TSE diz que consultar os canais oficiais ajuda a reduzir a circulação de informações falsas ou incorretas sobre candidatas e candidatos. O corolário é simples: entre pelo endereço oficial, digitado ou salvo por você, e desconfie de print de ficha mandado por terceiros, sem data e sem origem.
Print não atualiza. A ficha oficial, sim. Se o dado importa para o seu voto, abra o sistema e olhe com seus olhos.
O que levar para a urna
Anote o número e o nome de quem você escolheu, confira a situação do registro agora e leve um documento com foto. O passo a passo dos documentos está na matéria sobre o que vale para votar. Quem ainda não achou a seção e a zona encontra o caminho em onde votar, e quem usa o título no celular vê tudo sobre o e-Título nas Eleições 2026.
Seu voto é seu, e a escolha também. A consulta só garante que o número digitado corresponde à pessoa que você tem em mente.
Fontes
- TSE: Faltam 20 dias, onde consultar informações sobre candidatas e candidatos (14/09/2026) (conferido em 3 de outubro de 2026)
- TSE: Candidatura sub judice, entenda como funciona (18/09/2026) (conferido em 3 de outubro de 2026)
- TRE-SP: DivulgaCandContas mostra dados sobre candidaturas e gastos de campanha (14/08/2026) (conferido em 3 de outubro de 2026)
- TRE-BA: DivulgaCand permite consultar informações sobre candidatas e candidatos (29/09/2026) (conferido em 3 de outubro de 2026)
- Agência Brasil: Voto em candidato irregular pode ser anulado, mesmo com nome na urna (01/10/2026) (conferido em 3 de outubro de 2026)
- DivulgaCandContas (sistema oficial do TSE) (conferido em 3 de outubro de 2026)
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