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Vídeo de candidato manipulado no 2º turno: aviso, regra de 72h e denúncia

Vídeo eleitoral fabricado ou manipulado exige aviso claro e, de 22 a 26/10, o TSE veda conteúdo novo com candidato, mesmo avisado. Veja onde denunciar.

Por Redação Celular de Perto · Edição: Bruno Teles

Vista aérea da sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, com o nome da instituição na fachada
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil (Brasília, julho de 2026). Fonte original

Vídeo de campanha feito com inteligência artificial precisa trazer aviso claro, e no 2º turno há uma janela em que o conteúdo novo com candidato é vedado, mesmo avisado.

A regra está na Resolução nº 23.755 do TSE, de 2 de março de 2026, lida no texto oficial do tribunal. O 2º turno é em 25 de outubro, e a janela de proibição abrange os dias em volta da votação. Abaixo, o que olhar na tela antes de curtir ou repassar.

O que o TSE exige de quem usa IA na propaganda

O artigo 9º-B manda que quem usa conteúdo sintético para "criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons" informe, "de modo explícito, destacado e acessível", que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada.

Na prática, o aviso não pode ficar escondido na legenda longa. Tem de estar à vista de quem assiste. Em material impresso, a regra vale para cada página ou face em que o conteúdo aparece.

A regra das 72 horas: o que muda de 22 a 26 de outubro

O parágrafo 3º-A do mesmo artigo veda a publicação e a republicação, mesmo gratuitas, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos que usem "imagem, voz ou manifestação de candidata ou candidato ou de pessoa pública", "mesmo que rotulados", entre as 72 horas que antecedem e as 24 horas que sucedem o término do pleito.

Com a votação do 2º turno encerrando às 17h (horário de Brasília) de domingo, 25/10, a conta dá, pelo nosso cálculo, de quinta-feira, 22/10, por volta das 17h, até segunda-feira, 26/10, por volta das 17h. O texto fala em "término do pleito", então confira o horário oficial no site do TSE.

Dois detalhes pesam. O aviso não salva o conteúdo novo dentro dessa janela. E a vedação do 3º-A trata de conteúdo com imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública.

Checklist de 4 passos antes de acreditar ou repassar

  1. Procure o aviso. Ele precisa estar explícito e dizer que o conteúdo foi fabricado ou manipulado, e com qual tecnologia. Sem isso, desconfie.
  2. Veja a data. Entre 22 e 26/10, conteúdo sintético novo com candidato não deveria estar circulando, nem com rótulo.
  3. Veja quem postou. Compare a conta com a do candidato ou do partido no registro de candidaturas do TSE. Perfil sem nome e sem histórico merece mais cuidado.
  4. Não repasse e denuncie. Compartilhar espalha o conteúdo, e o texto da resolução fala em publicação e republicação.

Quando o vídeo é deepfake e proibido o ano todo

Em 1º de setembro, o TSE fixou, por 5 votos a 2, que deepfake é o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, com grau de realismo ou verossimilhança, que crie, reproduza ou altere imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.

A mesma tese diz que a proibição de deepfake pressupõe que o conteúdo seja caracterizado como propaganda eleitoral. Ou seja: o enquadramento depende do caso, e quem decide é a Justiça Eleitoral, não o leitor nem este site.

O que a Lupa encontrou no 1º turno

O projeto VigIA, da Agência Lupa, monitorou publicações entre 16 de agosto e 28 de setembro. Segundo a Agência Brasil, foram confirmados 920 conteúdos com uso de IA, dos quais 554 eram deepfakes (60%). Só 371 estavam rotulados, cerca de 40%. Entre os deepfakes, 29 vieram de perfis de candidatos ou partidos.

A pesquisadora Beatriz Farrugia observou que "a maior parte desses conteúdos tem partido de contas de usuários e de avatares anônimos". Para o eleitor, o recado é prático: a maioria do que aparece no celular não vem de campanha oficial.

Como denunciar pelo celular

O Pardal, aplicativo do TSE, recebe denúncias de irregularidade na propaganda, com o login do e-Título. O passo a passo está em como denunciar pelo Pardal. Ao registrar, descreva o que viu, a data, o perfil e anexe o link, não o arquivo reenviado.

Dentro da rede social, use também o botão de denúncia da publicação, que cada plataforma costuma deixar no menu do post. O artigo 9º-B, § 4º, determina a imediata remoção do conteúdo que descumpra o aviso ou a janela, por iniciativa do provedor ou por decisão judicial.

E as plataformas, o que precisam fazer?

O § 5º do artigo 9º-B manda que as plataformas que vendem impulsionamento de conteúdo político-eleitoral deem um campo específico para o anunciante declarar o uso de IA. Já o artigo 9º-E, § 2º, obriga os provedores a ter uma solução própria para candidatos, partidos, federações e coligações denunciarem. Esse canal é desses atores, não do eleitor comum.

O que não fazer

Não reenvie o vídeo para "alertar" amigos, não grave tela para comentar e não confie em "prova" que chega sem origem. Se o conteúdo fala em urna, apuração ou local de votação, confira antes no aplicativo do e-Título ou no site do TSE. Mensagens que se passam pelo tribunal também circulam: veja o golpe do falso TSE.

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