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Wi-Fi de 6 GHz muda em 2027: o que a Anatel decidiu e o que muda

A Anatel limitou o Wi-Fi a 500 MHz da faixa de 6 GHz a partir de 1º/3/2027; o resto vai para o celular. Veja o que diz o Ato 10.400 e o que muda para você.

Por Redação Celular de Perto · Edição: Bruno Teles

Roteador Wi-Fi branco com duas antenas e luzes azuis acesas, ligado a cabos sobre uma mesa clara
Foto: Solijon Solayev / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0). Arquivo original, CC BY-SA 4.0

A partir de 1º de março de 2027, o Wi-Fi no Brasil fica restrito à parte de baixo da faixa de 6 GHz, de 5.925 a 6.425 MHz. A parte de cima foi reservada para o celular.

A decisão é do Conselho Diretor da Anatel, aprovada por unanimidade no Acórdão nº 203 e formalizada no Ato nº 10.400, ambos de 12 de agosto de 2026 e publicados no Diário Oficial da União de 14 de agosto. Ela mexe com a faixa usada pelos aparelhos mais novos de Wi-Fi, e a dúvida de quem tem ou pretende comprar roteador é o que acontece na prática.

O que a Anatel decidiu

A faixa de 6 GHz vai de 5.925 a 7.125 MHz, ou seja, 1.200 MHz de largura. O Ato 10.400 muda os requisitos técnicos para certificar equipamentos de Wi-Fi, que a Anatel chama de "Sistema de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais", e passa a defini-los como aparelhos que operam só entre 5.925 e 6.425 MHz. São 500 MHz.

Trecho da faixa de 6 GHz Uso pela nova regra
5.925 a 6.425 MHz (500 MHz) Wi-Fi: roteadores, pontos de acesso e aparelhos clientes
6.425 a 7.125 MHz (700 MHz) Destinado a serviços de interesse coletivo, com destaque para o celular (SMP)

O ato também fixa um limite para o que o equipamento de Wi-Fi emite fora da faixa permitida: densidade máxima de potência de -27 dBm/MHz.

A partir de quando vale

O Ato 10.400 entrou em vigor com a publicação no Boletim de Serviço da Anatel, mas o artigo 3º diz que a aplicação é obrigatória a partir de 1º de março de 2027.

Para equipamentos que já têm certificado de conformidade da Anatel com validade além dessa data, o ato dá uma regra de transição: eles devem se adequar aos novos requisitos na manutenção periódica do certificado.

Por que a Anatel mudou

O acórdão explica a origem. Em janeiro de 2025, a Resolução nº 772 atualizou o plano de uso das frequências do país e destinou a parte de 6.425 a 7.125 MHz a serviços de interesse coletivo, com destaque para o Serviço Móvel Pessoal, o celular.

A área técnica da Anatel fez testes em laboratório, testes de campo e simulações. Segundo o acórdão, os estudos mostraram perda relevante de desempenho quando o Wi-Fi e o sistema móvel usam o mesmo canal, e interferência bem menor quando ficam em canais vizinhos. A separação da faixa em duas partes foi a saída escolhida para evitar a interferência.

O que muda para quem tem ou vai comprar roteador

A faixa de 6 GHz é a dos padrões mais novos. Segundo a Wi-Fi Alliance, entidade que certifica o Wi-Fi no mundo, o Wi-Fi 6 levou o Wi-Fi para a faixa de 6 GHz, e o Wi-Fi 7 tem nela canais de 320 MHz, que, segundo a entidade, dão o dobro da vazão do Wi-Fi 6. Com 500 MHz em vez de 1.200 MHz, sobra menos espaço para esses canais largos no Brasil.

O que o texto do ato faz é mudar os requisitos para certificar equipamentos de Wi-Fi na Anatel. Os artigos do Ato 10.400 tratam desses requisitos e da regra de transição dos certificados; eles não trazem ordem para desligar aparelhos que já estão nas casas.

Na hora de comprar, o caminho continua o mesmo: dar preferência a produto homologado pela Anatel. O guia sobre celular homologado pela Anatel mostra como consultar o selo e o modelo, e a mesma consulta vale para roteador.

O que continua liberado na faixa de cima

O acórdão deixa claro que a restrição não é uma proibição geral de equipamentos de radiação restrita entre 6.425 e 7.125 MHz. Ela atinge só os equipamentos classificados como Wi-Fi.

Onde o Wi-Fi de 6 GHz segue proibido

O ato mantém a proibição de pontos de acesso internos e subordinados de 6 GHz em plataformas de petróleo, carros, trens, embarcações e aeronaves. A exceção é o interior de aviões de grande porte voando acima de 3.048 metros (10 mil pés).

A porta que ficou aberta

O acórdão registra que avanços técnicos podem permitir, no futuro, a convivência entre Wi-Fi e celular na parte de cima da faixa. Por isso, o Conselho Diretor mandou duas superintendências da Anatel prepararem um ambiente regulatório experimental (o chamado sandbox) para testar essa convivência de forma controlada, depois da aprovação final do edital da faixa de 6 GHz.

Se a sua internet em casa anda ruim por outro motivo, veja como reclamar da internet lenta na Anatel.

Pontos principais

  • Wi-Fi fica restrito a 5.925 a 6.425 MHz; a parte de 6.425 a 7.125 MHz vai para serviços como o celular.
  • Regra do Ato 10.400/2026, obrigatória a partir de 1º de março de 2027.
  • Equipamento já certificado com validade além dessa data se adapta na manutenção do certificado.
  • O ato muda requisitos de certificação; não traz ordem para desligar roteadores já em uso.
  • A Anatel vai preparar testes controlados de convivência entre Wi-Fi e celular na faixa de cima.

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