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Golpe do falso leilão: como conferir o leiloeiro antes de dar lance

Carro e celular a preço de banana em site de leilão? Febraban e TJPR explicam o golpe e como conferir na Junta Comercial se o leiloeiro existe antes de pagar.

Por Redação Celular de Perto · Edição: Bruno Teles

Martelo de madeira escura, do tipo usado por leiloeiros, sobre fundo branco
Foto: Auckland Museum / Wikimedia Commons (CC BY 4.0). Arquivo original, CC BY 4.0

Leilão de verdade tem leiloeiro oficial com matrícula na Junta Comercial. O golpe do falso leilão usa site bonito e preço baixo para levar o seu Pix, e o carro ou o celular nunca chega.

O roteiro está descrito no alerta antifraude da Febraban e num aviso do Tribunal de Justiça do Paraná, que viu o próprio nome ser usado por sites falsos como "garantidor" de leilões. Os dois explicam como a fraude funciona e o que conferir antes de mandar qualquer dinheiro, e a lição vale para qualquer estado.

Como o golpe funciona

Segundo a Febraban, os golpistas criam sites falsos de leilão e anunciam todo tipo de produto por preço bem abaixo do mercado. Depois, pedem transferência, depósito ou Pix para "garantir a compra" e apelam para a urgência, dizendo que você vai perder o desconto se demorar. A mercadoria paga nunca é entregue.

A federação acrescenta um segundo prejuízo: no cadastro, os criminosos podem ficar com dados como CPF e número da conta da vítima.

O disfarce: nome de tribunal e de leiloeiro real

O alerta do TJPR mostra o nível da falsificação. Os sites usavam imagens parecidas com a marca do tribunal e falsificavam até o login e os e-mails de "validação de lance". O tribunal foi direto: ele não homologa sites de leilão, sejam governamentais, privados ou de qualquer instituição.

Leiloeiros de verdade também têm o nome copiado. No mesmo aviso, o TJPR cita uma empresa de leilões que precisou publicar um alerta dizendo que só usa o próprio endereço oficial e que as demais páginas com o nome dela são falsas.

Sinais de alerta

  • Preço muito abaixo do valor de mercado.
  • Pressa para pagar e "garantir" o lote.
  • Pagamento para conta de pessoa física, o que a Febraban manda não fazer.
  • Site sem nome completo do leiloeiro e sem número de matrícula.
  • Site que usa nome ou marca de tribunal como "garantia" do leilão.

Conferência 1: o leiloeiro existe?

O TJPR resume a regra: todo leilão deve ser organizado por um leiloeiro oficial habilitado. A consulta é feita no site da Junta Comercial do estado, que mantém a lista dos leiloeiros oficiais.

Na prática:

  1. Anote o nome completo e a matrícula do leiloeiro que aparecem no site.
  2. Procure esse nome na lista da Junta Comercial do estado indicado.
  3. Pegue o telefone ou o site que aparece na Junta, não o do anúncio, e confirme com o leiloeiro se aquele leilão existe.

A Febraban recomenda ainda pesquisar o nome da empresa em sites de reclamação e conferir o CNPJ do leiloeiro.

Conferência 2: o leilão está no edital?

Se o anúncio diz que o leilão é judicial, o caminho é o site do tribunal que organiza. No caso do Paraná, a consulta fica em tjpr.jus.br/editais, na modalidade Leilão. Pelo aviso do tribunal, se o leilão não aparece no sistema, muito provavelmente é golpe.

Outros tribunais publicam seus editais nas próprias páginas. A regra é a mesma: entre no site oficial digitando o endereço, sem usar o link recebido.

Conferência 3: o site é o oficial?

O exemplo do leiloeiro citado pelo TJPR mostra por que conferir o endereço: páginas com o nome dele eram falsas, e só o site oficial valia. Compare o endereço do anúncio com o que o leiloeiro informa nos canais encontrados pela Junta Comercial.

A Febraban sugere ainda conferir o cadeado no canto da barra do navegador. Ele é um item a mais na lista, mas não substitui a consulta do leiloeiro na Junta.

Antes de pagar

O TJPR recomenda não fazer nenhum pagamento antes de visitar pessoalmente o bem e sempre falar com o órgão responsável pelo leilão para confirmar os dados antes do lance online. Desconfie de quem diz que a visita não é possível e insiste no pagamento antecipado.

Já paguei: o que fazer

  1. Avise o seu banco imediatamente pelo canal oficial. Se foi Pix, peça a abertura do mecanismo de devolução; entenda como funciona o MED.
  2. Guarde prints do site, do anúncio, das conversas, dos e-mails e o comprovante.
  3. Registre boletim de ocorrência. O TJPR orienta denunciar sites falsos à delegacia de crimes cibernéticos da Polícia Civil; o caminho geral está em como denunciar golpe digital.
  4. Se passou CPF e dados da conta no cadastro, acompanhe o extrato e fique atento a contatos que usem essas informações.

Outros golpes que terminam no Pix estão reunidos no guia de tipos de golpe do Pix e como se proteger.

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