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Como denunciar golpe digital: polícia, banco e canais oficiais

Caiu em golpe digital? Avise o banco pelos canais oficiais, registre boletim na Polícia Civil e reclame no Banco Central se não resolver. Veja cada canal.

Por Redação Celular de Perto · Edição: Maria Heloisa Barbosa Borges

Mãos de delegada da Polícia Civil de São Paulo sobre um documento, com o distintivo de delegado ao fundo
Foto: Governo do Estado de São Paulo / Flickr (CC BY 2.0). Foto original, CC BY 2.0

Para denunciar um golpe digital, avise o seu banco pelos canais oficiais, registre boletim de ocorrência na Polícia Civil e, se o banco não resolver, reclame no Banco Central.

A ordem importa. O banco é quem consegue tentar bloquear o dinheiro enquanto ele ainda está na conta do golpista. O boletim formaliza o crime, e as reclamações nos órgãos públicos entram quando a empresa não dá resposta. Veja cada canal, o que levar e quando usar.

Qual é a primeira coisa a fazer depois do golpe?

Ligar para o banco. O Ministério da Justiça e Segurança Pública, no guia "Sofri um golpe, e agora?", coloca esse passo em primeiro lugar e pede que seja feito o mais rápido possível.

Use só os canais oficiais, segundo o ministério:

  • o telefone ou o site que aparecem no verso do cartão;
  • o aplicativo do banco;
  • uma agência.

Informe as transações do extrato que você não reconhece. O ministério avisa que o banco tomará as medidas cabíveis, mas que não há garantia de que o dinheiro volte.

Como pedir a devolução de um Pix pelo MED?

Se o golpe foi pago por Pix, o pedido de devolução tem nome: Mecanismo Especial de Devolução (MED). Segundo o Banco Central, você aciona o MED pelo aplicativo da sua instituição, e todas as instituições devem oferecer esse serviço no app.

O Banco Central informa que o pedido pode ser feito em até 80 dias após a transação. Os recursos na conta de quem recebeu ficam bloqueados enquanto o caso é analisado, e a devolução depende de haver saldo. Quanto mais cedo, maior a chance. O passo a passo completo está no guia do MED do Pix.

Onde registrar o boletim de ocorrência?

Na Polícia Civil. O Ministério da Justiça orienta registrar o BO presencialmente em uma delegacia ou pela delegacia virtual do estado onde você mora.

Cada estado tem o seu endereço de registro on-line, no site da Polícia Civil ou da Secretaria de Segurança Pública. Depois, o ministério recomenda compartilhar o BO com o banco, para apoiar a investigação.

O que colocar no boletim para ele ajudar?

O Ministério da Justiça lista as informações que devem entrar no registro:

  1. O contato suspeito e o número de telefone usado pelo golpista.
  2. A data e o horário da ligação ou da mensagem, e o que foi dito.
  3. Prints das mensagens, registros de chamadas e fotos do número usado.
  4. O valor do prejuízo, se houver.
  5. Os dados da transferência: para quem o dinheiro foi enviado.

Em golpe com boleto ou oferta falsa, o ministério pede também para informar como e de quem você recebeu o boleto ou a oferta. Guarde o boleto, os e-mails e as imagens antes de apagar qualquer conversa.

Quando a Polícia Federal cuida do caso?

Só em crimes de atribuição federal. A Polícia Federal tem o canal Comunica PF, para comunicação online de crimes, mas avisa que grande parte das comunicações recebidas não é da sua competência.

Segundo a própria PF, quando o fato não está entre as atribuições federais, a comunicação deve ser feita na delegacia da Polícia Civil mais próxima do local dos fatos. Na prática, o golpe comum contra uma pessoa começa na Polícia Civil.

O banco não resolveu: como reclamar no Banco Central?

O Banco Central recebe reclamações contra bancos, instituições de pagamento e outras empresas que supervisiona, inclusive sobre Pix. O registro é feito com a conta gov.br nível prata ou ouro, com a verificação em duas etapas ativada.

Antes, vale saber o que o BC informa na página de reclamações:

  • o Banco Central não resolve casos individuais;
  • a resposta da instituição pode levar até 10 dias úteis;
  • a ouvidoria do próprio banco é o canal de mediação e, em muitos casos, resolve mais rápido.

As reclamações alimentam a fiscalização e o ranking de reclamações do BC.

E se o problema for com loja, site ou operadora?

Para empresas que não são reguladas pelo Banco Central, o próprio BC indica o Consumidor.gov.br. Na plataforma, a empresa participante tem até 10 dias para responder, e você tem até 20 dias para avaliar a resposta. O caminho está em como reclamar no Consumidor.gov.br.

Se o golpe envolveu a sua linha, como o sequestro do número num chip controlado pelo criminoso, a Anatel orienta avisar a operadora pelos canais oficiais, registrar BO e reclamar também na agência. O telefone da Anatel é o 1331, gratuito, em dias úteis, das 8h às 20h.

Como denunciar perfil falso ou conta invadida?

O Ministério da Justiça orienta, para redes sociais:

  • usar as ferramentas de recuperação da própria rede, como "Esqueci a senha" ou "Minha conta foi invadida";
  • denunciar o perfil falso nos canais oficiais da rede e pedir a amigos e familiares que denunciem também;
  • nunca pagar "resgate" ao golpista e bloquear quem fizer ameaças;
  • avisar os contatos por outro canal e registrar BO com os prints.

Se o perfil falso pediu Pix, o ministério recomenda avisar o banco da conta informada pelo golpista. Para o WhatsApp, veja como recuperar a conta roubada.

Qual canal procurar em cada caso?

Situação Onde denunciar
Pix ou transferência para golpista Banco (MED no app) e boletim na Polícia Civil
Boleto ou oferta falsa paga Banco, banco emissor do boleto e Polícia Civil
Banco não resolveu Ouvidoria do banco e reclamação no Banco Central
Loja, site ou empresa não regulada pelo BC Consumidor.gov.br e Procon
Linha sequestrada ou golpe pela operadora Operadora, Anatel (1331) e Polícia Civil
Perfil falso ou conta invadida Canal de denúncia da rede e Polícia Civil
Crime de atribuição federal Comunica PF, da Polícia Federal

Golpe digital é crime?

Sim. O Código Penal prevê a fraude eletrônica no artigo 171, parágrafo 2º-A: o golpe feito com informações obtidas da vítima por redes sociais, ligações, e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo ou aplicativo. A pena, com redação da Lei nº 15.397, de 2026, é de 4 a 8 anos de reclusão e multa.

A mesma lei incluiu no artigo 171 a cessão de conta laranja: ceder conta bancária, de graça ou por dinheiro, para receber recursos de crime. O Banco Central também alerta: quem faz transações em nome de terceiros com a própria conta pode ser responsabilizado por fraude, mesmo sem saber.

Como evitar que o golpe continue?

Depois de denunciar, o Banco Central recomenda conferir no Registrato as contas e as chaves Pix ligadas ao seu CPF, para achar algo que você não abriu. O caminho está em como consultar o Registrato.

O BC também indica ativar o BC Protege+, no Meu BC, para impedir a abertura de contas fraudulentas no seu nome. Se a conta gov.br foi invadida, o Ministério da Justiça orienta trocar a senha, subir o nível da conta e ativar a verificação em duas etapas.

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