Videochamada íntima virou ameaça: o que fazer contra a sextorsão
Gravaram a videochamada e pedem dinheiro? É sextorsão, crime de extorsão. Guarde as provas, registre ocorrência e peça a remoção. Veja o passo a passo.
Por Redação Celular de Perto · Edição: Bruno Teles

Gravaram a videochamada e agora ameaçam espalhar o vídeo se você não pagar? Isso tem nome, sextorsão, e é crime. Guarde as provas, registre ocorrência e peça a remoção.
A SaferNet Brasil, organização que mantém um canal de ajuda sobre violência na internet desde 2007, define sextorsão como a ameaça de divulgar imagens íntimas para forçar alguém a fazer algo: pagar, mandar mais fotos, ter um encontro ou só para humilhar. Um dos relatos publicados pela entidade descreve exatamente o roteiro da videochamada: a conversa começou num app, a outra pessoa pediu chamada de vídeo, gravou e passou a cobrar 800 dólares para não postar.
Como o golpe costuma acontecer
A SaferNet lista as portas de entrada mais comuns:
- Cobrança de dinheiro depois de uma conversa sexual com exposição dos dois lados, como na videochamada.
- Alguém que finge ter imagens íntimas da vítima só para começar a ameaça.
- Invasão de contas e de aparelhos para roubar fotos e vídeos.
- Falsas vagas de emprego e falsas agências de modelo que pedem fotos íntimas.
- Ameaças dentro de relacionamentos abusivos, por ciúme ou vingança.
A entidade também registra que, depois da primeira foto ou vídeo, as vítimas costumam receber novos pedidos, de mais imagens ou de encontro, e que esse ciclo pode durar anos. Ou seja, atender à primeira exigência não encerra a chantagem por si só.
O risco de a ameaça virar realidade existe. Em abril de 2026, a Polícia Civil do Maranhão cumpriu mandados contra suspeitos que cobraram R$ 20 mil de uma vítima e, diante da recusa, espalharam o material em redes sociais e grupos de WhatsApp. A polícia orientou quem passa por situação parecida a registrar ocorrência.
O que a lei diz
O Código Penal tem três artigos que se encaixam no caso:
| Conduta | Artigo | Pena prevista |
|---|---|---|
| Ameaçar para obter dinheiro ou outra vantagem | Art. 158 (extorsão) | Reclusão de 4 a 10 anos e multa |
| Gravar cena íntima sem autorização dos participantes | Art. 216-B | Detenção de 6 meses a 1 ano e multa |
| Divulgar cena de sexo ou nudez sem consentimento da vítima | Art. 218-C | Reclusão de 4 a 10 anos e multa, com aumento de 1/3 a 2/3 se o autor teve relação íntima com a vítima ou agiu por vingança |
A pena do art. 218-C passou a ser de 4 a 10 anos com a Lei 15.280, de 2025, conforme o texto compilado do Planalto. O art. 216-B também pune quem faz montagem para colocar alguém numa cena íntima, o que inclui vídeo falso.
Se a vítima tem menos de 18 anos
Se a vítima tem menos de 18 anos, entra também o Estatuto da Criança e do Adolescente: divulgar foto ou vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente é crime pelo art. 241-A, por qualquer meio, inclusive internet.
O que fazer, passo a passo
- Não apague nada. A SaferNet orienta preservar todas as provas e não responder às mensagens. Faça print da conversa, do perfil, do número ou do usuário do chantagista, dos pedidos de dinheiro e de chaves Pix ou contas indicadas.
- Registre ocorrência. A orientação da SaferNet é procurar a delegacia da Polícia Civil mais próxima de onde a vítima mora ou uma delegacia especializada em crimes cibernéticos. Veja como denunciar golpe digital e a delegacia online do seu estado.
- Bloqueie e denuncie o contato no app em que a ameaça chegou, depois de salvar as provas. No WhatsApp, o caminho está no guia como bloquear e denunciar um contato.
- Conte a alguém de confiança. A campanha da SaferNet sobre o tema insiste que a vergonha é o que deixa a vítima sozinha, e que a culpa não é de quem foi enganado.
- Feche portas. Revise quem vê sua foto, seu status e seus grupos nas configurações de privacidade do WhatsApp, porque o chantagista costuma ameaçar mandar o vídeo para familiares e amigos.
Se o vídeo foi publicado
Peça a remoção à plataforma. O art. 21 do Marco Civil da Internet diz que o site ou app que hospeda conteúdo de terceiros responde pela divulgação, sem autorização, de cenas de nudez ou sexo de caráter privado se, depois de notificado pela vítima ou por seu representante, não tirar o material do ar. A notificação precisa identificar o conteúdo de forma específica e mostrar que quem pede tem direito de pedir. O artigo não exige ordem judicial para essa notificação.
Peça a retirada da busca do Google. O Google tem formulário próprio para remover dos resultados imagens e vídeos sexuais que mostram a pessoa, reais ou falsos, inclusive montagens. O Google avisa que só tira o conteúdo da busca; para apagar do site, é preciso falar com quem hospeda.
Como barrar cópias nas redes sociais
Use o StopNCII.org, se você tem o arquivo. A ferramenta gera no próprio aparelho uma "impressão digital" (hash) da foto ou do vídeo e envia só esse código, nunca a imagem. As plataformas parceiras usam o código para barrar e remover cópias. Ela serve para maiores de 18 anos e só funciona nas plataformas parceiras, não na internet inteira. O próprio StopNCII recomenda abrir um caso quando alguém ameaça compartilhar, antes de o vídeo aparecer. Para imagens de quando a pessoa tinha menos de 18 anos, o site indica o serviço Take It Down.
Denuncie o conteúdo público. Páginas na internet que violam direitos humanos podem ser denunciadas pela SaferNet em denuncie.org.br.
Onde pedir orientação
O Canal de Ajuda (Helpline) da SaferNet, em canaldeajuda.org.br, atende de graça, por chat e e-mail, com sigilo e anonimato. O serviço é voltado a crianças e adolescentes e a quem age em benefício deles, como pais e professores. Adultos encontram as orientações na seção de prevenção do portal da SaferNet.
Pontos principais
- Ameaça de espalhar vídeo íntimo em troca de dinheiro é extorsão (art. 158), com pena de 4 a 10 anos.
- Divulgar a cena sem consentimento é outro crime (art. 218-C), também com pena de 4 a 10 anos.
- Guarde as provas antes de bloquear, e registre ocorrência.
- Publicado o vídeo, notifique a plataforma (Marco Civil, art. 21) e peça a retirada da busca do Google.
- Maior de 18 com o arquivo em mãos pode usar o StopNCII.org para barrar cópias nas plataformas parceiras.
Fontes
- SaferNet Brasil: O que é sextorsão? (conferido em 30 de setembro de 2026)
- Canal de Ajuda (Helpline) da SaferNet Brasil (conferido em 30 de setembro de 2026)
- Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), arts. 158, 216-B e 218-C, texto compilado no Planalto (conferido em 30 de setembro de 2026)
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), art. 21 (conferido em 30 de setembro de 2026)
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), art. 241-A (conferido em 30 de setembro de 2026)
- StopNCII.org: Como funciona e perguntas frequentes (conferido em 30 de setembro de 2026)
- Ajuda do Google: Remover conteúdo sexual pessoal da Pesquisa Google (conferido em 30 de setembro de 2026)
- Polícia Civil do Maranhão: Golpe da sextorsão, operação contra suspeitos de extorsão (07/04/2026) (conferido em 30 de setembro de 2026)
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