Pode entrar com celular na seção eleitoral e onde ele fica na hora do voto?
Neste domingo (4), o celular entra na seção para mostrar o e-Título e depois fica desligado com a mesa. Veja o caminho do aparelho e o que diz a lei.
Por Redação Celular de Perto · Edição: Bruno Teles
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Pode: o celular entra na seção e serve para mostrar o e-Título à mesa. Na hora de votar, porém, ele fica desligado com os mesários, bem longe da cabine.
Se você vota neste domingo (4), das 8h às 17h (horário de Brasília), o caminho do aparelho tem começo, meio e fim. A regra foi conferida em cinco páginas oficiais, três do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e duas do TRE-SP. Aqui vai o roteiro de ponta a ponta, mais o que a lei diz de quem decide fotografar o voto. A versão curta, só com a proibição e a colinha, está no guia do celular na cabine de votação.
Pode entrar na seção com o celular?
Pode. O TRE-SP afirma que o uso do celular é permitido no local de votação para facilitar a identificação do eleitor perante a mesa receptora, com o aplicativo e-Título ou outros documentos digitais com foto.
Ou seja: a porta da escola não é o problema. O ponto de corte é a cabine.
O caminho do celular, passo a passo
Pelas páginas do TSE e do TRE-SP, a sequência é esta:
- Na fila e na mesa: o aparelho pode estar com você, para abrir o e-Título ou outro documento digital.
- Identificação: você mostra o documento aos mesários, que conferem os dados e a autenticidade.
- Depois da conferência: o celular deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora, antes de ir à cabine.
- Na cabine: você vota sem o aparelho.
- Na saída: a mesa devolve o celular depois que a votação termina.
Pense na mesa como a chapelaria de um teatro: você entrega o casaco antes de entrar na sala e pega na saída. A diferença é que aqui a entrega não é um favor, é regra.
Onde ele fica na hora do voto
Com a mesa receptora. O TSE diz que a mesa é a responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo após a votação. O lugar exato é o que os mesários indicarem na sua seção; nenhuma das páginas oficiais conferidas descreve um móvel ou uma bandeja padrão, então vale seguir a orientação de quem está na mesa.
Quais documentos digitais valem na mesa
O celular só entra na conversa como documento. O TRE-SP cita o e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) e outros documentos oficiais em formato digital, exibidos nos aplicativos oficiais, como a CNH Digital e o RG Digital.
O TSE faz um aviso na outra ponta: a carteira de trabalho digital não pode ser usada para identificação. Se o seu e-Título estiver sem foto, será preciso apresentar outro documento oficial com foto. O passo a passo do app está no guia do e-Título nas Eleições 2026, e a lista completa de documentos aceitos, em documentos para votar.
Por que a regra é levada a sério
A regra existe para o voto ser secreto. Segundo o TRE-SP, sem celular na cabine ninguém consegue registrar, transmitir ou divulgar a escolha, e isso dificulta a compra de votos, quando alguém é obrigado a mostrar uma prova do que votou.
A norma também é ampla. A Resolução TSE nº 23.751/2026 (art. 137, parágrafo 1º) considera capaz de comprometer o sigilo todo instrumento que possibilite, direta ou indiretamente, o registro, a transmissão ou a divulgação da escolha na urna. O TSE lista, além do celular, câmeras, filmadoras, relógios e pulseiras conectados, óculos inteligentes que gravam imagens, câmeras corporais e canetas, chaveiros, bonés e broches com câmera ou microfone.
O que diz o Código Eleitoral
O TRE-SP lembra o art. 312 do Código Eleitoral: violar ou tentar violar o sigilo do voto é crime, com pena de detenção de até dois anos. É a base legal por trás de toda a conversa sobre a cabine.
Em linguagem de vizinho: tirar o celular da mesa e levar escondido para a urna não é "só uma regrinha de escola". Mexe com um direito que a Constituição garante, o voto direto e secreto.
E se eu me recusar a entregar?
Você não vota naquele momento. O TSE e o TRE-SP dizem o mesmo: o presidente da mesa registra a ocorrência em ata e, se necessário, aciona a força policial, sem prejuízo de comunicar o juiz eleitoral.
Se houver dúvida sobre algum aparelho, a presidência da mesa pode pedir esclarecimentos ou solicitar que sejam mostradas as características externas do equipamento, conforme o TSE.
Cinco coisas para fazer antes de sair de casa
- Abra o e-Título e confira se a foto aparece. Sem foto, leve outro documento oficial com foto.
- Se for votar com CNH Digital ou RG Digital, teste o app antes.
- Leve a colinha em papel: o TSE permite o lembrete impresso ou anotado, e o celular não vai para a cabine.
- Confira o horário: o portão fecha às 17h (Brasília) e quem já estiver na fila vota. No Acre, a votação vai das 6h às 15h. Mais detalhes em horário de votação e fuso.
- Mensagem com link prometendo "seu local de votação" ou "regularização do título" merece desconfiança. Os sinais estão no guia do golpe do SMS com link falso.
Fontes
- TRE-SP: dispositivos para fotografar ou filmar o voto não podem entrar na cabine da urna (02/10/2026) (conferido em 4 de outubro de 2026)
- TRE-SP: Sigilo do voto, saiba por que ninguém pode descobrir em quem você votou (18/09/2026) (conferido em 4 de outubro de 2026)
- TSE: Faltam 10 dias, equipamentos que comprometem o sigilo do voto não podem entrar na cabine (24/09/2026) (conferido em 4 de outubro de 2026)
- TSE: Por Dentro das Eleições, confira as regras para o dia da votação (18/09/2026) (conferido em 4 de outubro de 2026)
- TSE: Manual do Eleitor, veja como se preparar para a votação (24/09/2026) (conferido em 4 de outubro de 2026)
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