Pular para o conteúdo

Declaração do ITR 2026 pelo celular: como entregar até 30/09

O ITR 2026 vai até 23h59 de 30/09 e pode ser declarado pelo celular, no Minhas Declarações do ITR, com conta gov.br prata ou ouro. Veja o passo a passo.

Por Redação Celular de Perto · Edição: Maria Heloisa Barbosa Borges

Agricultor com camiseta da Codevasf posa na sua plantação de milho, em foto de novembro de 2013
Foto: Hugo Sampaio/Codevasf / Flickr (CC BY 2.0). Foto original, CC BY 2.0

A declaração do ITR 2026 termina às 23h59 de 30 de setembro e pode ser feita pelo celular, no serviço Minhas Declarações do ITR da Receita Federal, com conta gov.br prata ou ouro.

O ITR é o imposto anual sobre a terra rural. Quem tem sítio, chácara ou fazenda precisa olhar o prazo com atenção: a multa por atraso é de no mínimo R$ 50. A seguir, quem entrega, o caminho no celular e como pagar.

Quem precisa entregar a declaração do ITR?

Segundo a Receita Federal, a DITR é obrigatória para pessoas físicas e empresas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. Ficam de fora os casos de imunidade ou isenção previstos na lei.

A Lei 9.393 define a pequena gleba que não paga o imposto quando o dono a explora sozinho ou com a família e não tem outro imóvel:

Onde fica o imóvel Área máxima da pequena gleba
Amazônia Ocidental ou Pantanal (MT e MS) 100 hectares
Polígono das Secas ou Amazônia Oriental 50 hectares
Qualquer outro município 30 hectares

Na dúvida sobre o seu caso, a Receita publicou em setembro um manual de perguntas e respostas do ITR 2026, com 213 itens, citado no comunicado do Ministério da Fazenda.

Qual é o prazo final do ITR 2026?

O prazo começou em 10 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília. As regras estão na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.

O mesmo dia 30 de setembro é o vencimento da quota única ou da primeira quota do imposto. Ou seja: entregar e pagar a primeira parte têm a mesma data.

Dá para fazer a declaração só pelo celular?

Dá. A Receita informa que o serviço Minhas Declarações do ITR funciona pela internet, sem instalar programa, e pode ser usado no computador, no tablet ou no celular. Ele puxa os dados cadastrais do imóvel sozinho e guarda o que você digitou se precisar parar no meio.

Em 2026, a versão web é obrigatória para empresas e para pessoas físicas com imóvel rural acima de 100 hectares. Quem tem imóvel de até 100 hectares ainda pode escolher o Programa ITR 2026, no computador, segundo a nota da Receita sobre a versão web.

Que nível de conta gov.br eu preciso?

A entrada no serviço exige conta gov.br nível prata ou ouro. A conta bronze não abre o Minhas Declarações do ITR. Se a sua ainda é bronze, dá para subir de nível pelo próprio app gov.br, com validação facial ou pelo banco. Veja como subir o nível da conta gov.br.

A Receita também permite que contador, sindicato rural ou procurador faça a declaração em seu nome, desde que você tenha dado autorização de acesso antes.

Como entregar o ITR passo a passo?

Pelo roteiro publicado pela Receita Federal:

  1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal (servicos.receitafederal.gov.br) pelo navegador do celular.
  2. Toque em Imóveis e depois em Minhas Declarações do ITR.
  3. Entre com a conta gov.br prata ou ouro.
  4. No canto superior direito, confira o perfil: em nome próprio ou em nome de quem você representa.
  5. Toque em Declarar no imóvel da lista e confira a aba "Imóvel Rural", com os dados do cadastro.
  6. Passe por todas as abas (dados do contribuinte, utilização do imóvel, atividade pecuária, cálculo do imposto, entre outras) usando Avançar e Voltar.
  7. Veja a aba Pendências e corrija o que o sistema apontar.
  8. Toque em Entregar e guarde o recibo.

Se os dados do imóvel aparecerem errados, a Receita orienta corrigir primeiro o cadastro do imóvel rural (Cafir) antes de preencher.

Como pagar o ITR pelo celular?

Depois da entrega, o sistema emite o DARF e leva ao ambiente de pagamento da Receita. Segundo o Serpro, que desenvolveu o serviço, a declaração web agora aceita pagamento por Pix, cartão de crédito, TED ou pela emissão do documento de pagamento.

Para não cair em golpe, pague só pelo DARF gerado no próprio sistema da Receita. Nunca pague ITR por link recebido em mensagem ou por chave Pix informada por terceiros. Entenda os cuidados com chaves Pix.

Posso parcelar o imposto?

Pode. A Receita informa que o imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e seguidas, desde que nenhuma seja menor que R$ 50. Imposto abaixo de R$ 100 vai em quota única.

A primeira quota vence em 30 de setembro. Pela Lei 9.393, as quotas seguintes têm juros pela taxa Selic acumulada, mais 1% no mês do pagamento. Também é possível antecipar o pagamento.

E se eu perder o prazo ou errar?

Quem entrega depois de 30 de setembro paga multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O DARF da multa também é emitido pelo Minhas Declarações do ITR.

Se encontrar erro depois de enviar, dá para mandar uma declaração retificadora, que substitui a original por inteiro. A Receita só aceita a retificação antes do início de um procedimento de fiscalização (o chamado lançamento de ofício).

Para acompanhar outros assuntos com a Receita pelo celular, veja o que dá para fazer no app da Receita Federal.

Fontes

Mais sobre

Para continuar no assunto