Número sem recarga pode ir para outra pessoa? Os prazos da Anatel
Parou de recarregar o pré-pago? Pela Anatel, a linha é suspensa, depois cancelada, e o número fica 6 meses parado antes de ir a outro cliente. Veja os prazos.
Por Redação Celular de Perto · Edição: Bruno Teles

Pode, mas não de uma hora para outra. Pelas regras da Anatel, a linha sem recarga é suspensa, depois cancelada, e o número fica pelo menos 6 meses parado antes de ir a outro cliente.
Quem para de recarregar um chip pré-pago passa por etapas com prazo mínimo, todas descritas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC, Resolução 765/2023 da Anatel, em vigor desde 1º de setembro de 2025) e no Ato 12.712/2024, que trata da numeração. Abaixo, cada etapa, o que você ainda consegue fazer em cada uma e como não perder o número.
O que acontece quando os créditos acabam ou vencem?
Os créditos do pré-pago podem ter prazo de validade, e o RGC fixa regras para ele:
- a validade mínima é de 30 dias;
- a operadora tem de vender, por valor razoável, recargas com validade de 90 e 180 dias;
- você deve ser avisado quando os créditos estiverem perto de acabar ou de vencer;
- a consulta de saldo e validade em tempo real é gratuita, pelo atendimento digital e pelo telefônico.
Acabar o crédito não corta a linha na hora. O corte só pode vir depois de uma notificação e de prazos que o regulamento conta em dias.
Os prazos, da falta de recarga até o número ir para outra pessoa
| Etapa | O que diz a regra | Onde está |
|---|---|---|
| 1. Aviso | A operadora notifica o fim dos créditos ou da validade, com as regras e os prazos de suspensão e cancelamento | RGC, arts. 70 e 71 |
| 2. Suspensão | Permitida 15 dias depois dessa notificação | RGC, art. 70 |
| 3. Cancelamento | Permitido depois de 60 dias de suspensão, com aviso prévio | RGC, art. 73 |
| 4. Quarentena | O número liberado não pode ir para outro usuário por no mínimo 6 meses | Ato 12.712/2024, item 22.1 |
| 5. Reuso | Passada a quarentena, a operadora pode entregar o número a um cliente novo | Ato 12.712/2024, item 22 |
Somando os mínimos: são pelo menos 75 dias entre o aviso e o cancelamento, e mais 6 meses de quarentena. Na conta das regras, um número sem recarga não deveria chegar a outra pessoa antes de cerca de oito meses e meio depois do aviso de fim dos créditos.
Esses são prazos mínimos. O texto do RGC diz que a operadora pode suspender e pode cancelar depois de cada prazo, e o Ato fala em quarentena de no mínimo 6 meses. Nada impede que a operadora espere mais.
O que ainda funciona com a linha suspensa?
Durante a suspensão, o RGC obriga a operadora a garantir:
- o recebimento de chamadas e de SMS por 30 dias, contados do início da suspensão;
- ligações e mensagens para os serviços públicos de emergência;
- a manutenção do seu número (código de acesso, no termo da Anatel);
- o acesso ao atendimento telefônico da operadora.
Ou seja, na suspensão o número ainda é seu. Ele só é liberado depois do cancelamento do contrato.
Como não perder o número
O caminho mais simples é recarregar antes do cancelamento. Pelo artigo 78 do RGC, se você inserir créditos antes de a operadora cancelar o contrato, ela tem de religar o serviço em até 1 dia, contado da recarga, e não pode cobrar pela religação.
A recarga nova também resolve créditos antigos. O RGC diz que, enquanto o contrato estiver valendo, os créditos não usados, mesmo os já vencidos, passam a seguir a maior validade entre eles e os créditos recém-inseridos. Na prática, o saldo que tinha expirado volta a valer junto com a recarga.
Quem sabe que vai ficar um tempo sem usar a linha tem outra opção: a suspensão a pedido. O artigo 81 do RGC permite ao cliente em dia pedir a suspensão sem custo, uma vez a cada 12 meses, por 30 a 120 dias. Nesse período o número fica mantido, nada é cobrado pelo serviço, e a operadora tem até 1 dia para atender o pedido de suspensão e o de volta.
Perdi a linha: dá para recuperar o número na quarentena?
A regra da Anatel abre uma porta. Pelo item 22.1.1 do Ato 12.712/2024, o prazo de quarentena pode ser desconsiderado se o número for designado de novo para o último titular. Ou seja, durante esses 6 meses, o único que pode receber o número de volta é quem o tinha.
O Ato permite essa volta, mas não obriga a operadora a fazê-la. Quem quer o número de volta deve procurar a operadora em que a linha estava o quanto antes, com o CPF do titular cadastrado, e perguntar se ele ainda está disponível. Depois da quarentena, ele pode ir para qualquer cliente.
Quem fica com o número herda o quê?
Quem recebe um número reutilizado não recebe o seu contrato, mas pode receber mensagens, cobranças e até ver uma conta de aplicativo que continuava ligada a ele. O caso mais comum é o WhatsApp: o guia sobre chip novo com WhatsApp de outra pessoa explica por que isso acontece e como trocar de número no app sem deixar a conta para o próximo dono.
Antes de abandonar uma linha, vale atualizar o número nos serviços que mandam código por SMS, como bancos, e-mail e aplicativos, para que nenhum código de acesso chegue a quem receber o chip depois.
E se eu quiser cancelar a linha de vez ou levar o número?
Deixar a linha morrer sem recarga não é a única saída. Você pode pedir o cancelamento quando quiser, pelos canais de atendimento, como mostra o guia das regras da Anatel para cancelar plano de celular. E, se o problema é a operadora e não o número, dá para mantê-lo trocando de empresa pela portabilidade numérica.
Para quem tem chip pré-pago, o cadastro com CPF também pode suspender a linha, por outro motivo. As regras estão no guia do chip pré-pago e o cadastro com CPF.
O que fazer, em cinco pontos
- Não ignore o aviso de fim dos créditos: é ele que dispara os prazos.
- Recarregue antes do cancelamento: o serviço volta em até 1 dia, sem taxa, e o saldo vencido volta a valer.
- Vai ficar sem usar? Peça a suspensão gratuita de 30 a 120 dias, uma vez por ano.
- Perdeu a linha? Procure a operadora durante a quarentena de 6 meses, quando o número só pode voltar para você.
- Vai largar o número? Troque-o antes no WhatsApp, no banco e nos apps que mandam código por SMS.
Fontes
- Anatel: Resolução nº 765/2023, Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), arts. 51 a 53, 70 a 73, 78 e 81 (conferido em 30 de setembro de 2026)
- Anatel: Ato nº 12712, de 4 de setembro de 2024 (procedimentos de numeração, item 22: prazo de reuso) (conferido em 30 de setembro de 2026)
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