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Corretora de cripto sem aval do BC fica sem banco em 6/11: o que muda

Corretoras de cripto têm até 30/10 para pedir autorização ao Banco Central. A partir de 6/11, bancos não podem operar com quem ficar de fora. Veja o que muda.

Por Redação Celular de Perto · Edição: Bruno Teles

Edifício sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, fotografado de baixo no fim da tarde, em fevereiro de 2015
Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons (CC BY 2.0). Arquivo original, CC BY 2.0

Quem compra cripto em corretora tem duas datas pela frente: 30/10, prazo para a empresa pedir autorização ao Banco Central, e 6/11, quando bancos param de operar com quem ficou de fora.

As datas vêm das regras do Banco Central para o mercado de ativos virtuais. Em 23 de setembro, o BC publicou ajustes nessas normas, e parte deles começa a valer na quinta-feira, 1º de outubro. A mudança mais sentida pelo investidor comum é a do calendário: a data em que bancos e instituições de pagamento ficam proibidos de fazer negócio com corretora não autorizada passou de 30 de outubro para 6 de novembro de 2026.

Quem precisa pedir autorização

A regra principal é a Resolução BCB nº 520, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026. Ela criou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, as PSAVs, que é o nome oficial das corretoras e custodiantes de cripto.

Toda empresa que já atuava nesse mercado quando a regra entrou em vigor ganhou 270 dias para pedir autorização ao Banco Central. A conta fecha em 30 de outubro de 2026. No pedido, a empresa precisa comprovar gestão de riscos, política de segurança cibernética, controles contra lavagem de dinheiro e regras contábeis e de auditoria.

Bancos, a Caixa, corretoras de valores e distribuidoras que quiserem oferecer compra e custódia de cripto seguem outro caminho: fazem uma comunicação formal ao BC e só podem começar 90 dias depois dela.

O que acontece em 6 de novembro

A partir de 6 de novembro, bancos, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas pelo BC ficam proibidos de realizar ou viabilizar operações no mercado de ativos virtuais com empresas de cripto que não estejam autorizadas. Segundo a nota do BC, a trava vale para quem não estiver autorizado nem em processo de autorização.

A proibição não fica só na compra e venda. O texto da norma inclui:

  • negociação, intermediação e custódia de ativos virtuais;
  • operações de câmbio;
  • abertura e manutenção de contas de pagamento;
  • transações de pagamento feitas para viabilizar essas operações.

Na prática, a corretora que não fizer o pedido perde o acesso aos serviços dos bancos e das instituições de pagamento que usa para operar no Brasil.

O que isso significa para quem tem cripto

Se a sua corretora já pediu autorização, nada muda de imediato na sua conta. O risco está na empresa que não pediu, porque a partir de 6 de novembro os bancos não podem mais viabilizar as operações dela.

Por isso, vale fazer três coisas antes do fim de outubro:

  1. Procure no site ou no app da corretora um comunicado sobre o pedido de autorização ao Banco Central.
  2. Se não achar, pergunte pelo canal oficial de atendimento se a empresa protocolou o pedido.
  3. Se a resposta não vier ou for vaga, avalie com calma se quer manter seu dinheiro ali depois de 6 de novembro.

Para conferir se uma instituição é autorizada a funcionar pelo BC, o próprio banco mantém a ferramenta Encontre uma instituição.

Seu dinheiro fica separado do da corretora

A Resolução 520 obriga a corretora autorizada a separar os ativos virtuais dos clientes dos ativos da própria empresa, com essa política documentada. Ela também proíbe usar os ativos dos clientes para fazer operações próprias, com exceção do staking, que segue regras específicas.

A norma ainda torna a corretora responsável pela legitimidade dos ativos que oferece e guarda, pela liquidação das operações nos prazos combinados e pelo sigilo e pela segurança dos dados das transações.

Provas de reserva a partir de 2027

A Resolução 589 acrescentou uma exigência que começa em 1º de janeiro de 2027. A partir do pedido de autorização, a corretora vai ter de enviar ao BC dados sobre os saldos mantidos em nome dos clientes, o total de cripto que guarda e as provas de reservas, ativo por ativo.

Na prática, é a demonstração verificável de que a empresa tem mesmo os ativos que diz guardar para os clientes. Quem faz staking também vai ter de informar quanto dos ativos dos clientes está nessas operações.

Transferência para carteira própria acima de US$ 10 mil

A outra resolução publicada em 23 de setembro, a 588, vale a partir de 1º de outubro. Ela manda comunicar ao Coaf, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as transferências de cripto de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil para ou de carteiras autocustodiadas.

Carteira autocustodiada é aquela em que o próprio dono guarda as chaves privadas, sem uma corretora no meio. Segundo o BC, esse tipo de carteira reduz as informações disponíveis para monitorar riscos, e por isso ganhou a comunicação específica.

A mesma norma inclui nas comunicações automáticas ao Coaf as operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie a partir de US$ 10 mil.

Datas para anotar

Data O que acontece
1º/10/2026 Passam a valer a comunicação ao Coaf de transferências de cripto a partir de US$ 10 mil para carteira própria e a nova data da proibição aos bancos
30/10/2026 Fim do prazo de 270 dias para a corretora que já atuava pedir autorização ao BC
6/11/2026 Bancos e instituições de pagamento ficam proibidos de operar com empresa de cripto não autorizada nem em processo de autorização
1º/1/2027 Corretoras passam a enviar ao BC saldos dos clientes e provas de reservas

Golpistas usam cripto para esconder o dinheiro

Cripto também aparece com frequência em fraude. Na Operação Cashback, deflagrada nesta terça (29) pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, o grupo investigado usava criptomoedas e empresas de fachada para dificultar o rastreamento, como contamos na matéria sobre o golpe da tarefa.

Promessa de lucro garantido com cripto em grupo de WhatsApp é outro roteiro conhecido. Antes de mandar dinheiro para qualquer "plataforma", veja como checar na CVM se a oferta de investimento é autorizada.

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