Tarifas bancárias: o que o banco pode e não pode cobrar, segundo o BC
Saques, extratos, cartão de débito e Pix: veja os serviços gratuitos por regra do Banco Central e o que fazer quando o banco cobra uma tarifa indevida.
Por Redação Celular de Perto · Edição: Bruno Teles

O banco não pode cobrar pelos serviços essenciais da conta, como cartão de débito, quatro saques e dois extratos por mês. A regra é do Banco Central e vale para qualquer pessoa física.
Quem define o que é gratuito e o que pode ser tarifado é a Resolução CMN nº 3.919, de 2010, publicada pelo Banco Central. Ela proíbe cobrar pelos chamados serviços essenciais, padroniza o nome das tarifas permitidas e obriga o banco a avisar antes de subir preço.
Qual regra do Banco Central define as tarifas bancárias?
A Resolução nº 3.919 do Conselho Monetário Nacional está em vigor desde março de 2011, quando substituiu a Resolução nº 3.518, de 2007. O texto vale para bancos e demais instituições autorizadas pelo Banco Central que mantêm conta de depósitos de pessoa física.
A regra divide os serviços em grupos: os essenciais, que não podem ser cobrados; os prioritários, que podem ter tarifa, mas com nome e fato gerador padronizados; os especiais, com tarifa definida em lei própria, como crédito rural e FGTS; e os diferenciados, como aluguel de cofre e certificado digital.
Quais serviços da conta-corrente são gratuitos?
Segundo o artigo 2º da resolução, a conta de depósitos à vista, a popular conta-corrente, tem um pacote mínimo sem custo. A tabela resume o que o banco é obrigado a oferecer de graça todo mês.
| Serviço essencial na conta-corrente | Quantidade gratuita |
|---|---|
| Cartão com função débito | 1 cartão |
| Segunda via do cartão de débito | Grátis, exceto em perda, roubo, furto ou dano causado pelo cliente |
| Saques no caixa ou no terminal de autoatendimento | Até 4 por mês |
| Transferências entre contas do mesmo banco | Até 2 por mês |
| Extratos com a movimentação dos últimos 30 dias, no caixa ou no terminal | Até 2 por mês |
| Extrato anual consolidado das tarifas cobradas | 1 por ano, até 28 de fevereiro |
| Consultas pela internet | Sem limite |
| Folhas de cheque (para quem cumpre os requisitos) | Até 10 por mês |
| Compensação de cheques | Sem limite |
A partir do quinto saque ou do terceiro extrato no mesmo mês, o banco pode cobrar tarifa, desde que ela esteja prevista em contrato e tenha o nome padronizado pelo Banco Central.
E na poupança, o que não pode ser cobrado?
A conta poupança também tem serviços essenciais na mesma resolução. Entram na lista o cartão com função movimentação, até dois saques por mês, até duas transferências por mês para conta de depósitos do mesmo titular, até dois extratos mensais e as consultas pela internet.
A contagem dos eventos gratuitos vale por conta, não por titular, e o que não for usado no mês não passa para o mês seguinte. Saques feitos no terminal num intervalo de até 30 minutos contam como um só.
Conta que só funciona pelo celular pode ter tarifa?
Quando o contrato prevê que a conta é movimentada exclusivamente por meios eletrônicos, a Resolução 3.919 inclui entre os serviços essenciais a prestação de qualquer serviço por esses meios. Em outras palavras, o que é feito pelo aplicativo ou pelo internet banking nesse tipo de conta não pode gerar tarifa.
Há ainda uma proteção para quem precisa ir à agência: se o serviço não puder ser feito por canal eletrônico, ou se o canal estiver fora do ar, o atendimento presencial ou no correspondente bancário não pode ser tarifado por esse motivo.
O Pix pode ser cobrado?
Para a pessoa física, inclusive o empresário individual, o Pix é gratuito pela Resolução BCB nº 19, de 2020. Enviar um Pix não tem custo, seja para transferir ou para pagar uma compra, e receber uma transferência também é de graça.
A mesma norma prevê exceções. O banco pode cobrar da pessoa física pelo Pix feito no atendimento presencial ou por telefone quando o app está disponível, pelo Pix recebido como pagamento de compra e pelo Pix Saque ou Pix Troco a partir do nono no mês. O funcionamento do saque está no guia sobre Pix Saque e Pix Troco.
O que o banco pode cobrar e como ele deve avisar?
Tudo o que está fora dos essenciais pode ter tarifa, mas com condições. O artigo 1º da resolução exige que a cobrança esteja prevista no contrato ou que o serviço tenha sido autorizado ou pedido pelo cliente antes.
- A tarifa de cadastro só pode ser cobrada no início do relacionamento, na abertura da conta ou na contratação de crédito, e não pode ser acumulada.
- Os serviços prioritários precisam usar o nome e a sigla padronizados pelo Banco Central, e as tarifas devem aparecer de forma clara no extrato.
- Aumento de tarifa ou criação de tarifa nova para pessoa física exige aviso com pelo menos 45 dias de antecedência nos serviços ligados a cartão de crédito e 30 dias nos demais.
O que é o pacote padronizado de serviços?
O banco que vende pacotes de serviços ligados à conta é obrigado a oferecer à pessoa física um pacote padronizado de serviços prioritários, com a composição definida na Tabela II da resolução. É uma alternativa para quem usa mais do que o pacote gratuito e quer pagar um valor fixo por mês.
O preço mensal desse pacote não pode passar da soma das tarifas avulsas dos serviços que ele inclui, calculadas pelo canal mais barato. Aderir a pacote é escolha do cliente: quem usa pouco pode ficar só com os serviços essenciais.
Como comparar as tarifas entre os bancos?
O Banco Central mantém uma consulta pública com as tarifas de cada instituição, separadas por tipo de serviço e por segmento de instituição, com o valor máximo cobrado e a data de vigência. É por ali que o cliente confere quanto cada banco cobra antes de abrir conta ou trocar de pacote.
Para quem quer saber quais contas e relacionamentos tem em cada instituição antes de pedir encerramento ou mudar de pacote, o Registrato do Banco Central lista os bancos onde o CPF tem conta.
Cobrança indevida: como reclamar?
O caminho recomendado pelo Banco Central começa no próprio banco e sobe de nível se o problema não for resolvido:
- Peça o estorno pelo SAC ou pelo aplicativo do banco, citando o serviço essencial cobrado e a Resolução CMN nº 3.919.
- Sem solução, procure a ouvidoria da instituição, que é o canal de segunda instância.
- Registre reclamação no Banco Central pela internet, com a conta gov.br prata ou ouro, ou pelo telefone 145, nos dias úteis, das 8h às 18h. Segundo o BC, a resposta da instituição pode levar até 10 dias úteis.
- Para pedir devolução do valor, use também o Procon ou a plataforma do governo; veja como reclamar no Consumidor.gov.br.
O Banco Central avisa que não resolve casos individuais. A reclamação no BC serve para alimentar o ranking de reclamações e a supervisão; o ressarcimento é tratado com o próprio banco, pelos órgãos de defesa do consumidor ou pela Justiça.
Perguntas frequentes
O banco pode cobrar manutenção de conta de quem só usa os serviços essenciais? Não. A Resolução CMN nº 3.919 proíbe cobrar tarifa pelos serviços essenciais. Tarifa mensal só existe se o cliente contratar um pacote.
O quinto saque do mês pode ser cobrado? Pode. A gratuidade vale para até quatro saques por mês na conta-corrente; a partir daí, o banco pode aplicar a tarifa prevista no contrato.
O banco pode subir a tarifa de uma hora para outra? Não. Para pessoa física, o aumento de tarifa de serviço ligado a cartão de crédito precisa ser divulgado com pelo menos 45 dias de antecedência, e o dos demais serviços, com 30 dias.
Posso cancelar o pacote de serviços e ficar só com o gratuito? Pode. O pacote é opcional, e os serviços essenciais continuam garantidos sem custo pela norma do Banco Central.
Fontes
- Banco Central: Resolução CMN nº 3.919/2010 (texto consolidado vigente) (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Banco Central: Resolução BCB nº 19/2020 (tarifas no Pix) (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Banco Central: tarifas bancárias por segmento e por instituição (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Banco Central: reclamação contra bancos e outras instituições (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Banco Central: Fale conosco (telefone 145) (conferido em 25 de setembro de 2026)
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