Consumidor.gov.br: como reclamar de empresa pelo celular
No Consumidor.gov.br você reclama de empresa pelo celular, de graça, e ela tem até 10 dias para responder. Veja o passo a passo, os prazos e o que fazer depois.
Por Redação Celular de Perto · Edição: Maria Heloisa Barbosa Borges

O Consumidor.gov.br é o canal do governo federal para reclamar de empresa pela internet ou pelo app no celular. É gratuito, pede conta gov.br e a empresa tem até 10 dias para responder.
A plataforma é mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Abaixo, o que separar antes, o passo a passo, os prazos de cada lado e o que fazer quando a empresa não aparece na lista.
O que é o Consumidor.gov.br e quem cuida dele?
Ele foi criado pelo Decreto nº 8.573, de 2015, como um meio gratuito e de alcance nacional para resolver conflitos de consumo por acordo direto entre consumidor e empresa. O decreto o define como a plataforma digital oficial da administração pública federal para esse tipo de conciliação.
Segundo a página Como funciona, o consumidor registra a reclamação, a empresa responde, e a Senacon e os Procons acompanham. No fim, é o próprio consumidor quem avalia o atendimento.
O que preciso separar antes de abrir a reclamação?
Primeiro, a conta gov.br. A página do serviço exige nível prata ou ouro para registrar e acompanhar reclamações. Se a sua ainda é bronze, veja como subir o nível da conta gov.br.
Depois, as provas. O Ministério da Justiça recomenda reunir número do pedido, contrato, nota fiscal, comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento e mensagens trocadas com a empresa. No celular, prints e PDFs salvos já servem como anexo.
Como registrar a reclamação pelo celular?
O serviço funciona no navegador ou no app oficial, disponível na Google Play e na App Store, segundo a página do aplicativo no gov.br. O roteiro abaixo segue a orientação do Ministério da Justiça.
- Entre no Consumidor.gov.br (site ou app) com a sua conta gov.br.
- Procure a empresa e confira se ela está cadastrada na plataforma.
- Selecione a empresa e preencha o formulário descrevendo o problema com datas, valores e o que você quer como solução.
- Anexe os documentos que comprovam a compra ou a contratação.
- Envie e acompanhe a resposta pela própria plataforma.
- Quando a empresa responder, informe se o problema foi resolvido e dê a sua nota.
Um relato objetivo ajuda a empresa a entender o caso. Diga claramente o que você espera: troca, conserto, reembolso ou cancelamento.
Quanto tempo a empresa tem para responder?
Os prazos estão na página Como funciona e no Termo de Adesão que a empresa assina para entrar.
| Etapa | Prazo | Quem |
|---|---|---|
| Resposta à reclamação | Até 10 dias, contados do registro | Empresa |
| Avaliação da resposta | Até 20 dias após a resposta | Consumidor |
| Nota de satisfação | De 1 a 5, junto com a avaliação | Consumidor |
Dentro dos 10 dias, a empresa pode pedir informações complementares. Pelo termo de adesão, ela também se compromete a acompanhar as reclamações todos os dias e a responder independentemente de aviso.
Como avaliar a resposta e por que isso conta?
Depois da resposta, você marca a reclamação como Resolvida ou Não resolvida e dá uma nota de satisfação. Só entram nas estatísticas as reclamações finalizadas, ou seja, aquelas em que já passaram os dois prazos, explica a página Como funciona.
Essas avaliações alimentam uma base de dados pública, com os índices de solução e de satisfação e os prazos médios de resposta de cada empresa. Antes de comprar, vale consultar como a loja costuma tratar as reclamações.
E se a empresa não estiver na plataforma?
A participação é voluntária para a maioria das empresas. Quando a que você procura não aparece, a página Não encontrei a empresa orienta buscar o Procon, a Defensoria Pública e os Juizados Especiais, que seguem atendendo pelos canais de sempre.
A mesma página lembra que o Consumidor.gov.br não substitui os órgãos de defesa do consumidor. Se a conversa pela plataforma não resolver, esses órgãos continuam sendo o próximo passo. Dá para sugerir a inclusão de uma empresa, mas ela só entra se tiver interesse.
Quais empresas são obrigadas a participar?
Existe uma exceção à regra do voluntário. A Portaria Senacon nº 12/2021 obriga o cadastro de quatro tipos de fornecedor: empresas de serviços públicos e atividades essenciais com atuação nacional ou regional, apps de transporte de passageiros ou entrega de comida, plataformas digitais e marketplaces, e as 200 empresas mais reclamadas no ano no Sindec.
Dentro desses grupos, a obrigação vale para a empresa ou grupo econômico que se encaixe em pelo menos um destes critérios:
- faturamento bruto de, no mínimo, R$ 100 milhões no último ano fiscal;
- média mensal de mil reclamações ou mais nos próprios canais de atendimento no último ano fiscal;
- mais de 500 processos judiciais sobre relação de consumo.
A empresa que descumprir a regra ou informar dados falsos pode ser investigada por infração às normas de defesa do consumidor, diz a portaria.
Reclamar na plataforma ajuda com o prazo de garantia?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 26, dá 30 dias para reclamar de defeito aparente em produto ou serviço não durável e 90 dias no caso de durável, como um celular. No defeito oculto, o prazo começa quando o problema aparece.
A mesma regra diz que a reclamação comprovadamente feita ao fornecedor segura esse prazo até a resposta negativa, que precisa ser clara. Por isso, guarde o número do protocolo e a resposta da empresa. Os detalhes da garantia de aparelho estão no guia sobre o que o CDC diz da garantia de celular.
Minha reclamação fica pública?
Parte dela, sim. Pelos Termos de Uso, o relato, a resposta da empresa e o comentário final do consumidor ficam públicos. Nome, endereço, CPF e outros dados de identificação só aparecem para a empresa reclamada e para os órgãos que gerem e monitoram a plataforma. Anexos e informações complementares também não são públicos.
Por isso, evite dados pessoais no relato, como número de documento, telefone ou endereço. Use os campos próprios do formulário e os anexos.
Perguntas frequentes
Precisa pagar alguma coisa?
Não. O serviço é gratuito para o cidadão, segundo a página do gov.br.
Serve para reclamar de operadora de internet?
Serve, se a operadora estiver cadastrada. Para lentidão da conexão, há também o caminho da Anatel, explicado em como medir a internet e reclamar na Anatel.
Comprei pela internet e me arrependi. É por aqui?
O pedido de cancelamento vai primeiro à loja. Se ela recusar, a plataforma é uma opção. O prazo de arrependimento está no guia sobre devolução de compra online.
A resposta não resolveu. E agora?
Marque como Não resolvida na avaliação e procure o Procon, a Defensoria ou o Juizado Especial, como orienta a própria plataforma.
Fontes
- Consumidor.gov.br: Como funciona (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Consumidor.gov.br: Não encontrei a empresa para registrar minha reclamação (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Consumidor.gov.br: Termos de Uso (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Consumidor.gov.br: Termo de Adesão do Fornecedor (conferido em 25 de setembro de 2026)
- gov.br: Reclamar contra serviço ou produto de empresas privadas (Consumidor.gov.br) (conferido em 25 de setembro de 2026)
- gov.br: app Consumidor.gov.br (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Ministério da Justiça e Segurança Pública: Consumidor.gov.br, saiba como registrar uma reclamação pela plataforma (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Ministério da Justiça e Segurança Pública: Portaria GAB-SENACON nº 12, de 5 de abril de 2021 (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015 (Planalto) (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990 (Planalto) (conferido em 25 de setembro de 2026)
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