CPF de graça: como tirar a 1ª via, inclusive a do filho
A inscrição no CPF é gratuita pela internet e por e-mail; em cartório, banco ou Correios custa R$ 7. Veja os documentos para bebê, adolescente e adulto.
Por Redação Celular de Perto · Edição: Bruno Teles

Tirar o CPF é de graça pelo formulário da Receita Federal na internet ou por e-mail. Só custa R$ 7 em cartório, Banco do Brasil, Caixa ou Correios, e ninguém precisa de intermediário.
Quem nasceu depois de 2017 provavelmente já tem CPF desde o cartório: o número sai impresso na certidão de nascimento. Para os outros casos, a página oficial do serviço no gov.br lista os caminhos e os documentos para cada idade.
Meu filho já tem CPF? Olhe a certidão primeiro
Desde o Provimento 63 de 2017 do Conselho Nacional de Justiça, hoje incorporado ao artigo 477 do Código Nacional de Normas (Provimento 149/2023), o CPF é incluído obrigatoriamente nas certidões de nascimento, casamento e óbito.
Na prática, o cartório faz a inscrição na hora do registro, sem cobrar. Se o sistema estiver fora do ar no dia, o registro não fica parado: o cartório anota o número depois, também sem custo. Antes de pedir um CPF novo, confira o campo na certidão da criança.
Certidão antiga, sem o número: o que fazer
Para registros feitos antes da regra de 2017, o mesmo artigo 477 permite averbar o CPF na certidão de graça, no cartório onde o nascimento foi registrado. Nesse caso, a pessoa já precisa ter o número; a averbação só o inclui no documento.
Se a criança ou o adulto nunca teve CPF, o caminho é a inscrição pela Receita, descrita abaixo.
Onde pedir e quanto custa
| Canal | Custo | Observação |
|---|---|---|
| Formulário na internet (site da Receita) | Grátis | Pode gerar protocolo para enviar documentos |
| E-mail da Receita do seu estado | Grátis | Resposta em cerca de 48 horas, em média |
| Ponto de atendimento em ente parceiro | Grátis | Presencial, espera estimada de até 15 minutos |
| Cartório de Registro Civil, Banco do Brasil, Caixa ou Correios | R$ 7,00 | Rede conveniada da Receita |
A página oficial avisa, com destaque, que a inscrição é gratuita e que só há cobrança da taxa de R$ 7,00 nas unidades conveniadas. Quem cobra para "fazer o CPF por você" está vendendo um serviço que a Receita oferece sem custo.
Passo a passo pela internet
Segundo o serviço "Inscrever no CPF", o pedido começa pelo formulário eletrônico:
- Abra o formulário de inscrição no CPF (1ª via), para quem mora no Brasil.
- Preencha os dados exatamente como estão nos documentos de identificação.
- Envie o formulário.
- Se o sistema gerar um protocolo de atendimento, anote o número: ainda falta mandar os documentos.
- Envie o protocolo e os documentos por e-mail à Receita do seu estado ou apresente-os num ponto de atendimento.
A etapa de apresentar documentos leva, em média, 2 dias úteis, segundo a página do serviço.
Como mandar os documentos por e-mail
A Receita explica o envio na página Como enviar documentos por e-mail. O endereço muda conforme o estado onde você mora, e a lista está nessa página. Vão no e-mail:
- Selfie do interessado ou do responsável legal segurando o documento de identidade aberto, perto do rosto (se não der para mostrar o documento inteiro, duas fotos: frente e verso);
- documento de identidade atualizado; se não estiver, junte a certidão de nascimento ou de casamento com selo de validação digital do cartório;
- comprovante de endereço, ou só o endereço completo por escrito, se você não tiver comprovante;
- o protocolo, que não é obrigatório, mas deixa o atendimento mais rápido.
Cada arquivo pode ter no máximo 10 MB. Se o pedido for aprovado, a resposta chega por e-mail com as instruções para emitir o comprovante de inscrição, o antigo cartão do CPF, pela internet.
CPF de criança e de adolescente: quem pede e com quais papéis
Para quem tem menos de 16 anos, pede um dos pais, o tutor ou quem tem a guarda. A lista oficial:
- certidão de nascimento ou documento com foto da criança, que mostre naturalidade, filiação e data de nascimento;
- documento oficial com foto de quem está pedindo;
- documento que comprove a tutela ou a guarda, quando for o caso.
No envio por e-mail, a Receita destaca um detalhe: a selfie é do responsável segurando o próprio documento, e não o da criança.
Com 16 ou 17 anos, o próprio adolescente pode pedir, com o seu documento oficial com foto. Se for um dos pais, valem a certidão ou o documento do menor e o documento do responsável.
Adulto e pessoa com deficiência
Para o adulto que pede o próprio CPF, a Receita pede documento oficial com foto. A certidão de nascimento ou de casamento só entra se o documento com foto não trouxer naturalidade, filiação e data de nascimento.
Para pessoa com deficiência com 18 anos ou mais, o pedido pode ser feito pela própria pessoa ou por procurador. Também podem pedir o cônjuge, o companheiro ou parentes até o 3º grau, com laudo médico que ateste a deficiência e documentos da pessoa e de quem pede. Há ainda o caminho do curador, com o termo de curatela.
E se a pessoa já morreu?
Também existe inscrição de CPF para pessoa falecida. Ela não é feita pelo formulário da internet: os canais são o e-mail e o ponto de atendimento presencial.
A lista inclui a certidão de óbito (ou certidão de nascimento ou de casamento com a data do óbito averbada), o documento de quem pede e um documento que comprove a legitimidade para fazer o pedido. Para quem recebe pensão por morte, vale a documentação do órgão previdenciário.
Já tenho CPF: onde ver e resolver o resto
Com o número em mãos, a situação do CPF, os dados do cadastro e o comprovante ficam no celular. O passo a passo está no guia do app da Receita Federal, que também explica o que fazer se o CPF aparecer pendente ou suspenso.
O CPF também é a porta de entrada da conta gov.br. Para os serviços que pedem mais segurança, vale entender os níveis bronze, prata e ouro da conta gov.br. A regra da inscrição está na Instrução Normativa RFB 2.172/2024, citada na própria página do serviço.
Fontes
- gov.br: Inscrever no CPF (Receita Federal) (conferido em 30 de setembro de 2026)
- Receita Federal: Como enviar documentos por e-mail (conferido em 30 de setembro de 2026)
- Receita Federal: formulário de inscrição no CPF (1ª via) (conferido em 30 de setembro de 2026)
- CNJ: Provimento 149/2023 (Código Nacional de Normas), art. 477 (conferido em 30 de setembro de 2026)
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