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Não votou hoje? Pode votar no 2º turno: como justificar pelo e-Título até 3 de dezembro

Faltou ao 1º turno? Você pode votar em 25/10 se o título estiver regular. Veja como justificar pelo e-Título ou Título Net, com prazo até 3 de dezembro.

Por Redação Celular de Perto · Edição: Bruno Teles

Fila de eleitores diante das seções 237 e 238 de uma zona eleitoral na Escola Municipal Rinaldo de Lamare, na Rocinha, no Rio de Janeiro, no 1º turno
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil (Rio de Janeiro, 04/10/2026). Fonte original

Quem faltou ao 1º turno em 4 de outubro pode votar no 2º, em 25 de outubro, desde que o título esteja regular, e tem até 3 de dezembro para justificar a ausência.

A informação vem de páginas lidas na noite do domingo (4): a Band, a Agência Brasil (que cita o Tribunal Superior Eleitoral, o TSE) e o serviço de justificativa do próprio TSE. Se o TSE mudar alguma regra, vale o que ele publicar.

Quem faltou ao 1º turno pode votar no 2º?

Pode. Segundo a Band, quem não votou no primeiro turno vota normalmente no segundo, desde que o título de eleitor esteja em situação regular. A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente.

O 2º turno só acontece onde a disputa para presidente ou governador não foi decidida no 1º. Neste ano, a data é 25 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Por que justificar mesmo assim?

Porque faltar e não explicar vira multa, e a multa traz restrições. Enquanto o eleitor com voto obrigatório não votar, não justificar nem pagar, a Agência Brasil lista o que fica barrado, por exemplo:

  • obter ou renovar passaporte e carteira de identidade;
  • inscrever-se em concurso público ou tomar posse;
  • renovar matrícula em escola oficial ou fiscalizada pelo governo;
  • receber salário, se ocupa cargo ou emprego público.

Justificar resolve isso sem pagar nada, se o pedido for aceito. E justificar não impede você de votar no 2º turno: o prazo do 1º turno corre separado.

Qual é o prazo do 1º turno?

O eleitor que não votou nem justificou no dia tem até 60 dias depois do turno. Para o 1º turno, o calendário das Eleições 2026 fixa a data final em 3 de dezembro.

1º turno (4 de outubro) 2º turno (25 de outubro)
Prazo para justificar sem multa 3 de dezembro de 2026 8 de janeiro de 2027
Precisa de comprovante do motivo? Sim, se for depois do dia da votação Sim, se for depois do dia da votação

Cada ausência é justificada separadamente. Quem faltar aos dois turnos precisa de dois pedidos.

Como justificar pelo e-Título

Segundo o TSE, depois da eleição o pedido pode ser feito pelo app e-Título. A justificativa por geolocalização, sem papel nenhum, valia só no dia da votação, das 8h às 17h. Agora é outro caminho:

  1. Abra o e-Título e entre com a sua senha.
  2. Procure a opção de justificar a ausência e siga as telas, indicando o turno em que você faltou.
  3. Anexe o documento que comprove o motivo, exigência do TSE para pedidos feitos depois do dia da eleição.
  4. Conclua o pedido e confira depois o histórico de justificativas no app.

O pedido é analisado pela zona eleitoral responsável pelo seu título. O histórico de justificativas fica no próprio app. Para o passo a passo do dia da eleição, veja a matéria sobre justificar o voto pelo e-Título.

E se o e-Título não abrir ou o título estiver cancelado?

O e-Título só abre para quem está com o título regular ou suspenso. Quem está com o título cancelado não consegue justificar pelo app, mas pode usar o Autoatendimento Eleitoral (Título Net), nos portais da Justiça Eleitoral. Nele, você informa os dados exatamente como estão no cadastro eleitoral, declara o motivo e anexa a documentação digitalizada. Sai um código de protocolo.

Há ainda um terceiro caminho: ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral com o documento que comprove o motivo. Para achar o seu, use o mapa de cartórios do TSE.

O que acontece se a justificativa for recusada?

O juiz da zona eleitoral analisa. Se aceitar, a justificativa entra no histórico do título. Se recusar, você precisa quitar a multa eleitoral, o que o TSE permite pelo Autoatendimento, pelo e-Título ou no cartório, por boleto, Pix ou cartão de crédito.

Quantas faltas o título aguenta?

O eleitor com voto obrigatório pode justificar quantas vezes precisar. O risco é outro: faltar a três eleições consecutivas sem pagar a multa nem justificar leva ao cancelamento da inscrição. Como cada turno conta como uma eleição, faltar ao 1º e ao 2º turno sem explicação já coloca duas no placar.

A ordem certa para quem faltou

  1. Justifique o 1º turno agora, pelo e-Título ou Título Net, com o comprovante em mãos.
  2. Confira a situação do título no app. É ela que decide se você vota em 25 de outubro.
  3. Veja onde votar: zona e seção no e-Título.
  4. Separe o documento que vai levar: o que levar para votar.
  5. Vote em 25 de outubro, das 8h às 17h. Se não puder, justifique também esse turno.

Cuidado com o falso "regularize seu título"

Depois de uma eleição, circulam mensagens com link prometendo "regularizar o título" ou "cancelar a multa" em um clique, às vezes com cobrança. O serviço oficial está no app e-Título e nos endereços do TSE: abra o app ou digite o endereço você mesmo, sem clicar em link recebido. Para reconhecer a fraude, veja como saber se a notificação do e-Título é verdadeira.

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