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Como vender para a prefeitura sendo MEI ou pequena empresa: onde ver as compras e as vantagens

O MEI e a pequena empresa veem as compras da prefeitura no PNCP. A Lei 123 prevê licitação exclusiva até R$ 80 mil por item e 5 dias úteis para regularizar.

Por Redação Celular de Perto · Edição: Bruno Teles

Vendedora arruma orquídeas em banca de flores durante a campanha Compre do Pequeno Negócio, do Sebrae, no Mercado do Produtor Rural, em Brasília, em foto de arquivo
Foto: José Cruz/Agência Brasil (arquivo). Fonte original

Quem quer vender para a prefeitura começa no PNCP, o portal oficial onde o município publica editais e contratos. A Lei Complementar 123 dá vantagens a micro e pequena empresa.

Não há garantia de contrato: a prefeitura compra por licitação, e só fecha com quem cumpre o edital e está com a empresa em dia. O caminho tem quatro passos, e cada vantagem da lei tem um artigo e uma condição.

Onde ver as compras da prefeitura da sua cidade

O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) foi criado pela Lei 14.133/2021 para centralizar as contratações da União, dos estados e dos municípios. Segundo a página oficial no gov.br, dá para pesquisar Planos de Contratações Anuais, editais, avisos de contratação, atas de registro de preços e contratos.

Quem publica é o órgão que compra. O próprio portal avisa que o fornecimento dessas informações é responsabilidade de quem faz as contratações. Por isso, se a prefeitura da sua cidade tem também um portal de compras próprio, vale conferir os dois: o que não aparece num pode estar no outro.

A página do gov.br não diz se a pesquisa pede login. Abra a busca do PNCP e veja na tela antes de contar com acesso livre.

O Plano de Contratações Anual é a parte mais útil para quem quer se preparar: mostra o que o órgão pretende comprar, antes de o edital sair.

Quem a lei chama de microempresa e de pequena empresa

A Lei Complementar 123/2006 define, no art. 3º, microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) pela receita bruta anual: até R$ 360 mil para a ME, e acima disso até R$ 4,8 milhões para a EPP. O texto inclui o empresário do art. 966 do Código Civil, desde que registrado.

O MEI é definido no art. 18-A: empresário individual com receita bruta de até R$ 81 mil no ano anterior e optante do Simples Nacional. A Lei 14.133 trata dele pelo nome ao permitir, no art. 141, § 1º, II, que o pagamento a "microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa" fure a fila de pagamentos se houver risco de o contrato parar.

Os artigos 42 a 49 da LC 123, porém, falam em microempresas e empresas de pequeno porte. Como o edital comprova o enquadramento do MEI para esses benefícios é ponto a perguntar ao órgão antes de contar com eles.

Vantagens da LC 123 nas compras públicas

O art. 4º da Lei 14.133 manda aplicar às licitações os arts. 42 a 49 da LC 123. A tabela traz o que cada um prevê, com o artigo ao lado.

Vantagem Artigo da LC 123 Em que caso vale
Licitação só para ME e EPP art. 48, I itens de contratação de até R$ 80 mil
Cota reservada de até 25% art. 48, III bens de natureza divisível
Subcontratação de ME ou EPP art. 48, II obras e serviços, se o edital exigir
Prioridade para empresa da região art. 48, § 3º até 10% acima do melhor preço válido
Desempate a favor da ME e da EPP arts. 44 e 45 proposta até 10% maior (até 5% no pregão)
Regularização depois de vencer art. 43, § 1º restrição fiscal ou trabalhista na documentação

No desempate, a ME ou EPP mais bem classificada pode cobrir o menor preço e ficar com o objeto. O art. 45 diz que isso só vale quando a melhor oferta inicial não veio de outra ME ou EPP.

Quando as vantagens não valem

O art. 49 da LC 123 lista os casos em que o tratamento diferenciado não se aplica. Entre eles: não haver pelo menos três fornecedores competitivos, ME ou EPP, sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir o edital; o benefício não ser vantajoso para a administração ou prejudicar o conjunto do objeto; e dispensa ou inexigibilidade de licitação, com exceções previstas no inciso IV.

A Lei 14.133 coloca dois limites a mais no art. 4º. O benefício não vale para item acima da receita máxima da EPP (obras e serviços de engenharia: para a licitação inteira acima desse valor). E vale só para quem, no ano da licitação, ainda não fechou contratos públicos que somem mais que esse teto, com declaração do licitante.

Regularidade fiscal: quando exigem e o prazo para acertar

O art. 42 da LC 123 diz que a regularidade fiscal e trabalhista da ME e da EPP "somente será exigida para efeito de assinatura do contrato". A empresa entra na disputa com a documentação, mesmo que haja restrição (art. 43).

Se for declarada vencedora com pendência, tem cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da administração, para regularizar, pagar ou parcelar o débito e emitir as certidões (art. 43, § 1º). Perdido o prazo, perde o direito à contratação (§ 2º).

Quem tem dívida de MEI na União pode olhar a negociação aberta neste mês em MEI com dívida até R$ 8.105: 50% de desconto no Regularize. O portal exige conta gov.br prata ou ouro: veja os níveis da conta gov.br.

O passo a passo, em quatro etapas

  1. Pesquise no PNCP pelo município e pelo objeto que a sua empresa fornece. Olhe também o portal de compras da prefeitura, se existir.
  2. Abra o edital e leia a lista de documentos e o critério de julgamento. A habilitação exigida está no edital, não numa regra única.
  3. Confira se o edital prevê as vantagens da LC 123 e em qual item: exclusivo, cota, prioridade local. Compare com a tabela acima.
  4. Antes de propor, confira as certidões e o prazo de pagamento do edital.

Prazo de pagamento: o que a lei garante e o que o edital diz

O art. 141 da Lei 14.133 manda a administração pagar em ordem cronológica por fonte de recursos, separada por tipo de contrato: bens, locações, serviços e obras. A ordem só muda com justificativa da autoridade, nos casos do § 1º, e o descumprimento sem motivo leva à apuração de responsabilidade.

O número de dias para pagar não está nesse artigo. Fica no edital e no contrato, e é ele que a empresa precisa ler antes de entrar, porque define quanto tempo o caixa fica esperando.

O que conferir antes de entrar

  • A empresa está registrada e em dia com os tributos e as obrigações trabalhistas? A exigência plena vem na assinatura.
  • O CNPJ continua dentro do enquadramento (receita, Simples)? O MEI tem teto de R$ 81 mil.
  • O edital prevê o benefício da LC 123, e a prefeitura tem lei local sobre o tema? O art. 47 da LC 123 manda aplicar a legislação federal enquanto não houver norma local mais favorável.
  • Dá para cumprir o objeto, o prazo de entrega e o prazo de pagamento do edital?

O TCU mantém uma página sobre a participação de microempresas e empresas de pequeno porte no seu portal de Licitações e Contratos, com os artigos citados. O PNCP é o ponto de partida para ver o edital da sua cidade.

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