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MEI com dívida até R$ 8.105: 50% de desconto e 60 parcelas no Regularize, até 29/1

MEI com dívida de até R$ 8.105 negocia no Regularize com 50% de desconto em até 60 parcelas, até 29/1/2027. Veja as regras e o que derruba o acordo.

Por Redação Celular de Perto · Edição: Bruno Teles

Vendedor ambulante com placa escrita Aceito Cartão e isopor de gelo caminha entre foliões em rua do centro do Rio de Janeiro, em foto de arquivo de fevereiro de 2024
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil/Arquivo. Fonte original

O MEI com dívida ativa de até R$ 8.105 pode negociar pelo Regularize com 50% de desconto e até 60 parcelas. A adesão fecha às 19h de 29 de janeiro de 2027.

Quem vive de vender na rua, no balcão ou pelo WhatsApp conhece a conta: o DAS atrasa, a dívida vai para a União e o CNPJ trava. Abaixo, a regra da portaria que abriu a negociação, o que muda se a sua dívida for maior e o que faz o acordo cair.

Quem pode entrar na negociação de pequeno valor

A Portaria PGFN/MF nº 2.970, de 29 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial em 1º de outubro, vale só para dívida do MEI inscrita em dívida ativa da União. Tem de ser débito de natureza tributária, inscrito sob o código de receita 1537 (microempreendedor individual).

O teto é de cinco salários mínimos. A Agência Gov converte isso em R$ 8.105. O salário mínimo conta como o valor definido por lei na data da portaria, e a regra olha cada inscrição em dívida ativa.

A adesão abre às 8h (Brasília) de 1º de outubro de 2026 e vai até as 19h (Brasília) de 29 de janeiro de 2027, segundo o artigo 1º.

Quanto é o desconto e em quantas vezes

O artigo 4º é direto: 50% de desconto sobre o valor total da dívida consolidada, com pagamento em até 60 prestações mensais e sucessivas.

Duas regras mexem na conta:

  • Parcela mínima de R$ 25. Dívida pequena não se divide em 60.
  • Juros nas parcelas: cada uma é corrigida pela Selic acumulada, mais 1% no mês do pagamento.

Um exemplo só para ilustrar, sem juros: dívida de R$ 6.000 fica em R$ 3.000 depois do desconto, ou R$ 50 por mês em 60 vezes. Já uma de R$ 1.200 cai para R$ 600, e 600 dividido por 60 daria R$ 10, abaixo do piso. Nesse caso a parcela sobe para R$ 25 e o acordo termina em 24 meses. O valor real vem da simulação no portal.

Minha dívida é maior que R$ 8.105: qual modalidade serve?

A mesma leva de editais trouxe outra porta para o MEI. A tabela junta as duas, com os dados da portaria e da Agência Gov:

Pequeno valor (Portaria 2.970) Desenrola MEI (Edital PGDAU 9/2026)
Dívida até cinco salários mínimos (R$ 8.105) até R$ 20 mil
Desconto 50% sobre o total até 70% sobre juros, multas e encargos
Prazo para pagar até 60 parcelas entrada em até 12 prestações e saldo em até 133 meses
Adesão até 29/1/2027, 19h 29/1/2027

Repare na diferença: no pequeno valor o desconto incide sobre tudo. No Desenrola MEI ele incide só sobre juros, multas e encargos. Para dívida média ou pequena, comparar as duas simulações antes de aceitar vale o tempo.

Segundo o governo, a dívida média do MEI endividado é de cerca de R$ 3 mil (dado da Agência Brasil).

A conta gov.br precisa ser prata ou ouro

O Regularize é o portal de consulta, adesão a editais e parcelamento de débitos com a União. Segundo a PGFN, desde 15 de junho a pessoa física não entra mais com conta gov.br nível bronze: só prata ou ouro.

Se a sua está no bronze, suba o nível antes do dia em que pretende aderir. Veja como em conta gov.br: níveis ouro, prata e bronze. Esqueceu a senha? O caminho está em como recuperar a conta gov.br.

Como aderir, na ordem

O endereço é o regularize.pgfn.gov.br. Pela portaria, o caminho tem estes pontos:

  1. Entre com a conta gov.br (prata ou ouro) no Regularize.
  2. Consulte as dívidas em seu nome e confira as inscrições do MEI (código 1537).
  3. Escolha a modalidade e simule o valor das parcelas.
  4. Adira a todas as inscrições elegíveis. A portaria proíbe adesão parcial (artigo 6º). Fica de fora só o que já está garantido, parcelado, transacionado ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
  5. Pague a primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão.

Quem já tem parcelamento ou transação em curso e quer migrar precisa antes desistir do acordo antigo (artigo 6º, § 2º).

O prazo da primeira parcela pega muita gente

A primeira parcela vence no último dia útil do mês em que você aderiu. Se não pagar, a adesão é indeferida (artigo 11).

Pelo calendário, o último dia útil de outubro de 2026 é sexta, 30/10. Aderiu em 20/10? Pague até 30/10. Deixar para o último dia da campanha também exige pressa: o último dia útil de janeiro de 2027 é 29/1, o mesmo dia em que o portal fecha às 19h.

Só vale o pagamento feito pelo Regularize

O artigo 11 diz que as parcelas se pagam exclusivamente por documento de arrecadação emitido no Regularize. Pagamento feito de outra forma é considerado sem efeito.

Na prática: não pague boleto, Pix ou link que chegou por mensagem, mesmo com cara de PGFN. Emita a guia você mesmo no portal. Dúvida sobre cobrança que apareceu no WhatsApp? Leia o que o credor não pode fazer.

O que faz o acordo cair

A transação é rescindida (artigo 13) quando o MEI:

  • atrasa 3 parcelas, seguidas ou não;
  • atrasa 1 ou 2 parcelas estando todas as outras pagas, ou seja, na última fase do acordo;
  • descumpre as obrigações da portaria, como manter a regularidade com FGTS, PGFN e Receita (prazo de 90 dias para acertar o que vencer depois do acordo).

A rescisão traz a cobrança integral das inscrições, descontados os valores já pagos, e impede nova transação por 2 anos (artigo 14). Antes disso a PGFN avisa por e-mail cadastrado no Regularize, e o MEI tem 30 dias para regularizar ou contestar (artigo 15). Mantenha o e-mail do cadastro atualizado.

Quem não pode aderir

Está fora quem teve transação rescindida nos últimos 2 anos, mesmo de dívida diferente (artigo 7º). Também ficam de fora dívidas que não sejam do MEI sob o código 1537.

Por que você viu 5% de entrada e 55 meses

Uma reportagem da Agência Brasil, de 1º de outubro, descreveu o "Desenrola MEI Pequeno Valor" com entrada de 5% e até 55 meses, e a Portaria 2.970, que é o texto publicado no Diário Oficial, fala em 50% sobre o total e até 60 parcelas, sem entrada separada.

Vale o que está na portaria. O número exato de cada parcela aparece na simulação do Regularize antes de você aceitar, e é nele que a decisão deve se apoiar.

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