App da operadora: o que ele é obrigado a mostrar pela Anatel
Contas de 6 meses, consumo detalhado, histórico de protocolos e cancelamento sem atendente: veja o que a Anatel exige do app da operadora, sem gastar pacote.
Por Redação Celular de Perto · Edição: Bruno Teles
·

O app da operadora não é um favor. A Anatel obriga o atendimento digital a mostrar contas, consumo, protocolos e contrato, e proíbe descontar do pacote a internet usada nele.
As regras estão no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), a Resolução Anatel 765/2023. A seguir, o que o app tem de mostrar, o que dá para fazer sem falar com atendente, os prazos de resposta e as regras do 0800.
O que o app ou o site da operadora tem de mostrar?
O artigo 13 do RGC lista o mínimo que o atendimento por meio digital (app e site) garante a você:
| Item | O que a operadora tem de mostrar |
|---|---|
| Contrato | Os documentos da oferta contratada, com destaque ao prazo de vigência e ao prazo de permanência (fidelidade), quando houver |
| Serviços novos | A referência a novos serviços contratados |
| Contas | Os documentos de cobrança dos últimos 6 meses |
| Detalhamento | O relatório detalhado dos serviços prestados nos últimos 6 meses |
| Gravações | A opção de pedir cópia da gravação das suas ligações com a operadora, quando for o caso |
| Protocolos | O histórico das suas demandas dos últimos 6 meses |
| Uso do pacote | Um recurso para acompanhar o uso do serviço durante o mês, nas ofertas com franquia |
| Perfil de consumo | O perfil de consumo dos últimos 6 meses, com ou sem franquia |
| Pedidos | O registro e o tratamento de qualquer demanda |
O mesmo artigo manda que o app ofereça a opção de salvar cópia das informações e documentos e de enviá-los para o meio eletrônico que você escolher (§ 2º).
Usar o app da operadora gasta meu pacote de internet?
Não pode gastar. O parágrafo 5º do artigo 13 proíbe cobrar ou descontar da franquia os dados usados para acessar os canais de atendimento digital da operadora. A regra vale também para os conteúdos divulgados nesses canais, mesmo que estejam hospedados em site de terceiros.
Se o consumo do app aparecer descontado do seu pacote, registre a reclamação e peça a correção. O guia de cobrança indevida no celular mostra como contestar valores e créditos descontados.
Posso cancelar a linha pelo app sem falar com atendente?
Pode. O parágrafo 3º do artigo 13 diz que a rescisão do contrato e a contratação de oferta pelo atendimento digital devem ser processadas de forma automatizada, sem intervenção de atendente.
Ou seja, a operadora não pode exigir que você ligue ou converse com alguém para cancelar pelo app. As demais regras do cancelamento, como multa de fidelidade e prazos, estão no guia sobre como cancelar o plano de celular pelas regras da Anatel.
Cancelei a linha. Ainda consigo entrar no app?
Consegue, por pelo menos 6 meses. O parágrafo 1º do artigo 13 obriga a operadora a garantir o acesso ao atendimento digital por no mínimo seis meses depois da rescisão do contrato.
Use esse período para baixar as últimas contas, o detalhamento e o histórico de protocolos. Eles servem de prova se aparecer uma cobrança depois do cancelamento.
A operadora pode dificultar o acesso ao app?
Não. O artigo 14 proíbe qualquer condicionamento ou restrição ao acesso do consumidor ao atendimento digital, respeitadas as condições de acessibilidade.
O que a regra permite é pedir que você se identifique antes de entrar, com login e senha, por exemplo. Isso não conta como restrição, diz o parágrafo único.
Todo atendimento tem de gerar protocolo?
Tem. Pelo artigo 9º do RGC, o número de protocolo deve:
- ser informado a você no início do atendimento;
- permitir acompanhar a demanda até o fim;
- ser enviado pelo meio eletrônico que você escolher, em até 1 dia do atendimento, com a data e a hora do registro.
Em quanto tempo a operadora tem de resolver?
O artigo 10 fixa três prazos:
- Pedido de informação: respondido durante o próprio atendimento.
- Reclamação: resolvida em até 7 dias corridos, contados do recebimento.
- Solicitação que não puder ser atendida na hora: em até 10 dias corridos.
Anote a data de cada protocolo. É a partir dela que os prazos contam.
Como pedir o histórico de todos os meus protocolos?
O artigo 11 garante acesso sem custo ao histórico das suas demandas. Ele deve trazer o protocolo, a data e a hora de registro e de conclusão, e um resumo do pedido e do que a operadora fez.
A operadora tem de guardar esse histórico por 3 anos depois da conclusão de cada demanda. Se você pedir, tem de enviá-lo em até 5 dias corridos, por meio eletrônico ou impresso, à sua escolha, incluindo as demandas que ainda estão abertas.
E o atendimento pelo telefone da operadora?
Os artigos 15 a 18 do RGC trazem as regras da central de atendimento:
- Gratuita, recebendo ligações de telefone fixo e de celular.
- Disponível 24 horas, 7 dias por semana.
- Atendente humano 24 horas para demandas urgentes e, para as demais, das 6h às 22h, todos os dias.
- Aviso de que a ligação com o atendente é gravada e de que você pode pedir a gravação.
- Se a ligação cair antes do fim, a operadora tem de retornar a chamada imediatamente.
- No primeiro menu, as opções de cancelar de forma automatizada, registrar reclamação e falar com um atendente. A opção de atendente deve aparecer em todos os submenus.
O app avisa quando a internet está acabando?
Deve avisar. O artigo 50 obriga a operadora a comunicar o consumidor quando o consumo se aproximar da franquia contratada.
No pré-pago, o artigo 52 manda oferecer gratuitamente a consulta dos créditos e da validade em tempo real, disponível pelo menos no atendimento digital e no telefônico. As regras de validade dos créditos estão no guia do chip pré-pago.
Onde reclamar se a operadora não cumprir?
- No próprio app ou na central, guardando o protocolo.
- Na ouvidoria da operadora, se o prazo passar sem solução.
- Na Anatel, pelo Anatel Consumidor (app ou site) ou pelo telefone 1331. O passo a passo está no guia de como reclamar na Anatel.
Fontes
- Anatel: Resolução nº 765/2023, Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), artigos 9º a 18, 50 e 52 (conferido em 30 de setembro de 2026)
Mais sobre
Para continuar no assunto
Operadoras e internet
Cancelar plano de celular: o que a Anatel garante e como pedir
A regra da Anatel deixa cancelar o plano de celular a qualquer hora, até pelo app e sem atendente. Veja prazos, multa de fidelidade e o que exigir da operadora.
Operadoras e internet
Cobrança indevida no celular: contestar e receber em dobro
Valor estranho na conta ou crédito que sumiu? A regra da Anatel dá 3 anos para contestar, 30 dias para a operadora responder e devolução em dobro com correção.
Operadoras e internet
Internet lenta: como medir a velocidade e reclamar na Anatel
Internet lenta tem caminho oficial: medir no Brasil Banda Larga, cobrar a operadora e a ouvidoria e, sem solução, reclamar na Anatel pelo app, site ou 1331.
Operadoras e internet
Chip pré-pago: cadastro com CPF, consulta de linhas e bloqueio
Chip pré-pago só funciona com cadastro no CPF, selfie e documento. Veja como consultar linhas no seu nome, cancelar as estranhas e evitar o bloqueio.