Operadora pode bloquear ligação em massa: veja como desligar
Despacho da Anatel deixa a operadora filtrar ligações em massa, de graça e com aviso. Quem não quiser pode desligar o filtro, e o pedido vale em até 24 horas.
Por Redação Celular de Perto · Edição: Bruno Teles

A Anatel autorizou as operadoras a filtrar e bloquear ligações em massa, de graça e com aviso ao cliente. Quem não quiser o filtro pode desligá-lo, e a operadora tem 24 horas para atender.
A regra está no Despacho Decisório nº 82/2026, publicado no Diário Oficial da União em 17 de agosto e em vigor desde a publicação. Ele não obriga a operadora a bloquear nada: define as condições que ela tem de seguir se decidir usar um filtro próprio contra as chamadas em massa, aquelas que tocam o dia inteiro e caem quando você atende.
O que a Anatel decidiu sobre as ligações em massa?
O despacho busca dar mais uniformidade aos filtros criados pelas próprias operadoras, com parâmetros mínimos iguais para todas. Pelo texto, o filtro pode identificar, classificar, rotular, filtrar ou bloquear chamadas com cara de disparo em massa.
Segundo a nota da Anatel, a ativação passa a ser padrão para toda a base de clientes, sem cobrança adicional. Cada empresa escolhe a tecnologia, mas tem de respeitar transparência, proporcionalidade, boa-fé e não discriminação.
A minha operadora já está bloqueando?
Depende da empresa. O texto diz que as operadoras "poderão implementar" o filtro, e cada uma tem até 7 dias depois de ligar o mecanismo para comunicar à Anatel como ele funciona, quais critérios usa e quanto tempo um número fica bloqueado.
Para saber se o seu chip está coberto, procure a informação no site ou no atendimento da sua operadora. O despacho obriga a empresa a publicar explicações claras e fáceis de achar sobre o filtro, e a avisar o cliente antes de ativá-lo no número dele.
Como a operadora decide o que é chamada em massa?
O critério principal é o volume de chamadas de um mesmo número. O despacho permite somar outros sinais, que costumam aparecer nos robôs de telemarketing e nas ligações mudas:
- muitas chamadas de curtíssima duração;
- duração média das ligações muito baixa;
- poucas ligações completadas em relação às tentativas;
- o tipo de atividade da empresa que liga, pela classificação oficial de atividades econômicas (CNAE).
A análise é feita número a número, vale para ligações da mesma operadora e entre operadoras diferentes, e não pode tratar um cliente de forma diferente de outro nas mesmas condições.
Quais ligações nunca podem ser bloqueadas?
O artigo 7º do despacho protege as chamadas de interesse público. Mesmo que liguem muito, estas origens ficam fora do filtro:
| Quem liga | Exemplos citados no despacho |
|---|---|
| Órgãos públicos | Forças de Defesa e de Segurança Pública, Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensorias |
| Urgência e emergência | Defesa Civil, Bombeiros, Samu, emergências marítimas |
| Saúde e proteção | Vigilância Sanitária, hospitais, prontos-socorros, postos de saúde, Conselhos Tutelares |
| Canais de apoio | Disque Denúncia, Central de Atendimento à Mulher, serviços de prevenção ao suicídio |
| Máquinas | Comunicação de aparelhos de internet das coisas (IoT) |
Números fixos com a chamada autenticada pelo Origem Verificada podem ficar de fora a critério da operadora. Já as ligações em massa feitas de número de celular não podem ser isentadas.
Posso desligar o filtro? Em quanto tempo?
Pode. O artigo 4º garante o direito de não usar o filtro no seu número, o chamado opt-out. A operadora tem de oferecer um jeito simples, acessível e gratuito de desligar e de religar a proteção quando você quiser.
O pedido tem de ser cumprido em até 24 horas. Desligar faz sentido, por exemplo, para quem depende de receber ligações de centrais de atendimento com alto volume e percebeu que elas pararam de chegar. Para a maioria das pessoas, manter o filtro ligado reduz o incômodo.
Isso é o mesmo que o Não Me Perturbe?
Não. São três ferramentas diferentes, que se somam:
- Não Me Perturbe: é o cadastro em que você pede para não receber oferta de telemarketing de empresas participantes. Funciona por pedido seu, como mostra o nosso guia do Não Me Perturbe.
- Medidas cautelares da Anatel: desde 2022, obrigam as operadoras a barrar quem faz volume excessivo de chamadas curtas, segundo a página de medidas cautelares.
- Filtro do despacho de agosto: é o mecanismo próprio de cada operadora, agora com regras comuns, aviso prévio e direito de desligar.
O despacho também deixa claro que o filtro não se confunde com o Origem Verificada, a autenticação que mostra nome e selo da empresa na tela.
A minha empresa teve as ligações barradas. Como contestar?
Quem liga muito por trabalho, como clínica, escola ou loja, pode cair no filtro por engano. A operadora é obrigada a manter um canal para pedir revisão do bloqueio, com número de protocolo para acompanhar.
O prazo máximo de resposta é de 10 dias corridos. Para órgãos públicos, serviços de emergência e de saúde, o prazo cai para 6 horas. Se a operadora concluir que o bloqueio não seguia os critérios do despacho, tem de desbloquear o número.
E se a operadora não cumprir as regras?
A Anatel orienta seguir uma ordem. Primeiro, reclame na própria operadora e anote o protocolo. Se nada for resolvido, procure a ouvidoria da empresa e, com os protocolos em mãos, registre a queixa na agência.
O telefone da Anatel é o 1331, gratuito, em dias úteis, das 8h às 20h, segundo a página de atendimento da agência. A queixa também pode ir para o Procon ou para a plataforma do governo, como explicamos em como reclamar no Consumidor.gov.br.
O filtro me protege de golpe por telefone?
Só em parte. O próprio despacho separa as coisas: combater chamada em massa não é o mesmo que combater fraude, porque um disparo em massa pode ser identificado pelo padrão de tráfego, com ou sem golpe por trás.
O golpista que liga uma vez só, fingindo ser do seu banco, passa por qualquer filtro de volume. Por isso, as regras de sempre continuam: desligue, não passe senha nem código e ligue você mesmo para o número do cartão. Veja como agir no golpe da falsa central do banco.
Fontes
- Diário Oficial da União: Despacho Decisório nº 82/2026 da Anatel (Superintendências de Relações com Consumidores e de Controle de Obrigações), 17/08/2026 (conferido em 29 de setembro de 2026)
- Anatel: Anatel estabelece regras para ampliação dos mecanismos de bloqueio automático de chamadas abusivas pelas prestadoras (17/08/2026) (conferido em 29 de setembro de 2026)
- Anatel: Chamadas abusivas (conferido em 29 de setembro de 2026)
- Anatel: Medidas cautelares contra chamadas abusivas (conferido em 29 de setembro de 2026)
- Anatel: Autenticação e identificação de chamadas (Origem Verificada) (conferido em 29 de setembro de 2026)
- Anatel: Canais de atendimento por telefone (1331) (conferido em 29 de setembro de 2026)
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