Cadastro Positivo: como sair ou voltar de graça
A Lei 12.414 garante sair do Cadastro Positivo sem custo, com um pedido só: veja os canais das 5 gestoras, os prazos e o que muda na sua nota de crédito.
Por Redação Celular de Perto · Edição: Bruno Teles
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Para sair do Cadastro Positivo, basta pedir a qualquer uma das gestoras, por telefone, site ou carta. É de graça, sai em até 2 dias úteis e o pedido vale para todas.
É a regra da Lei 12.414, de 2011, com as mudanças de 2019. Desde 9 de julho daquele ano, a inclusão é automática para quem tem conta de consumo, compra a prazo ou empréstimo, segundo a Serasa. Ninguém precisa pedir para entrar, mas todo mundo pode pedir para sair.
O que é o Cadastro Positivo, na prática?
É o seu histórico de contas pagas. Em vez de guardar só as dívidas atrasadas (o "nome sujo"), o cadastro registra também o que você pagou em dia.
Segundo a página da Serasa sobre o Cadastro Positivo, entram informações de cartão de crédito, telefone, luz, água e gás, além de empréstimos, financiamentos e compras a prazo. Com esses dados, a gestora calcula uma nota ou pontuação de crédito.
Quem guarda esses dados?
São as gestoras de bancos de dados, os chamados birôs de crédito. A lei exige que, para receber informações de bancos e financeiras, a gestora tenha registro no Banco Central.
A Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), no site oficial Brasil no Positivo, lista cinco gestoras e os canais de cada uma:
| Gestora | Telefone | Site |
|---|---|---|
| Equifax BoaVista | 3003-0201 | consumidor.boavistaservicos.com.br |
| Quod | 3003-7863 | quod.com.br |
| Serasa Experian | 0800 776 6606 | serasaconsumidor.com.br |
| SPC Brasil | 0800-887-9105 | spcbrasil.org.br |
| TransUnion | 0800-872-6786 | transunion.com.br/pessoas |
Como pedir para sair, passo a passo
O pedido é um só. Pelo artigo 5º da Lei 12.414, ele pode ser feito a qualquer gestor, por telefone, por meio físico ou eletrônico:
- Escolha uma das cinco gestoras da tabela (não precisa ser aquela onde você tem conta).
- Entre no site ou no aplicativo dela, ou ligue para o número oficial.
- Peça o cancelamento do Cadastro Positivo e confirme os seus dados.
- Guarde o protocolo e peça a confirmação do cancelamento, que a lei manda a gestora fornecer.
- Em até 2 dias úteis, a gestora encerra o cadastro e repassa o pedido às outras.
A ANBC resume do mesmo jeito: o birô que recebe o pedido de exclusão é obrigado a atendê-lo e compartilhar com os demais, para que também o atendam.
Quanto custa e quanto tempo demora?
Não custa nada. A lei diz que o cancelamento e a reabertura só são processados "mediante solicitação gratuita do cadastrado ao gestor". Nenhuma gestora pode cobrar por isso.
O prazo é de até 2 dias úteis, contados do pedido. Nesse prazo, a gestora que recebeu precisa encerrar o cadastro e transmitir a ordem às outras, que têm o mesmo prazo para cumprir.
O que muda depois que você sai?
Com o cadastro cancelado, as gestoras não podem mais usar o seu histórico de pagamentos, inclusive para calcular nota ou pontuação de crédito. É o que diz o parágrafo 8º do artigo 5º da lei.
Na prática, o que você pagou em dia deixa de contar a seu favor na análise das gestoras. Por isso, vale pesar antes: quem sai tira o histórico do alcance das gestoras, mas também perde o peso dos pagamentos feitos em dia.
Mudou de ideia? Dá para voltar
Sim. O mesmo artigo 5º garante o direito de "obter o cancelamento ou a reabertura do cadastro". A volta segue o mesmo caminho da saída: pedido gratuito a qualquer gestora, atendido em até 2 dias úteis e repassado às demais.
Quem nunca teve cadastro também pode se antecipar. A lei manda a gestora cancelar automaticamente o cadastro de quem avisou antes, por telefone, carta ou meio eletrônico, que não queria ter o cadastro aberto.
Você foi avisado quando o cadastro abriu?
Deveria ter sido. A lei obriga a gestora a comunicar a abertura em até 30 dias, sem custo, informando de forma clara os canais para cancelar. O aviso vai para o endereço, o e-mail ou outro contato que você deu à empresa de onde vieram os dados.
Há uma exceção: se você já tinha cadastro aberto em outra gestora, esse aviso é dispensado. E a lei só libera as suas informações para consulta de empresas 60 dias depois da abertura do cadastro.
O que as empresas podem ver sobre você
Uma loja ou um banco que consulta o seu CPF vê a nota de crédito. O histórico detalhado só aparece com a sua autorização específica, segundo o artigo 4º da lei. A Serasa descreve assim: só a pontuação fica disponível ao mercado, a menos que você autorize a consulta do histórico.
E não é qualquer um que consulta. A lei limita o acesso a quem mantém ou pretende manter relação comercial ou de crédito com você, e só para análise de risco ou para conceder crédito e venda a prazo.
Como ver sua nota e quem consultou o seu CPF
Consultar a própria nota e o próprio histórico é gratuito e não precisa de justificativa, pelo artigo 5º. Pelo artigo 6º, a gestora também tem de informar, quando você pedir:
- todas as informações que tem sobre você;
- de onde vieram os dados (as fontes), com endereço e telefone;
- com quais outras gestoras compartilhou;
- quem consultou o seu CPF nos últimos 6 meses;
- um resumo dos seus direitos e dos órgãos a quem recorrer.
O prazo para responder é de 10 dias. Para ver as dívidas e os empréstimos registrados nos bancos, o caminho oficial é outro: o Registrato do Banco Central.
Achou um dado errado? Como corrigir
Uma conta que você pagou aparece como atrasada, ou há um contrato que você não reconhece? A lei dá o direito de pedir a impugnação da informação errada. A correção ou o cancelamento tem de sair em até 10 dias em todas as gestoras que receberam o dado.
Contrato desconhecido no histórico merece atenção dobrada, porque pode ser sinal de fraude com o seu CPF. Se for um empréstimo descontado do benefício, veja como conferir um consignado que você não autorizou. Se o problema for com o Pix, há o passo a passo para contestar o CPF marcado por suspeita de fraude.
O que a nota não pode levar em conta
O artigo 7º-A proíbe usar na nota informações que não tenham a ver com risco de crédito, e também as ligadas a origem social e étnica, saúde, informação genética, sexo e convicções políticas, religiosas e filosóficas.
As informações de pagamento também têm prazo de validade: não podem ficar no banco de dados por mais de 15 anos. Quando o cadastrado é consumidor, valem ainda as regras do Código de Defesa do Consumidor, e o Procon pode aplicar as penalidades se a gestora descumprir a lei.
Fontes
- Lei 12.414/2011 (Cadastro Positivo), com a redação da Lei Complementar 166/2019, no Planalto (conferido em 30 de setembro de 2026)
- ANBC: Brasil no Positivo, gestoras, canais e cancelamento (conferido em 30 de setembro de 2026)
- Serasa: Cadastro Positivo (conferido em 30 de setembro de 2026)
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