Empresa só atende por app? 54% dos idosos já desistiram, diz Procon-SP
Pesquisa do Procon-SP com 812 pessoas de 60 anos ou mais mostra que 54% já deixaram de comprar ou contratar por causa do app. Veja o que a regra do SAC garante.
Por Redação Celular de Perto · Edição: Bruno Teles

Entre idosos ouvidos pelo Procon-SP, 96% têm celular com internet, mas mais da metade já desistiu de comprar ou contratar porque a empresa só atendia por app.
O dado é da pesquisa anual do Procon-SP com pessoas idosas, divulgada nesta semana. Abaixo, os números, onde o problema mais aparece e o que a regra do SAC garante a quem não consegue resolver pelo app.
O que a pesquisa encontrou
O Procon-SP ouviu 812 pessoas de 60 anos ou mais, entre 20 de julho e 17 de agosto de 2026, no posto de atendimento do órgão, em Centros de Referência do Idoso da capital paulista e por questionário no site. É a terceira edição do levantamento.
Do total, 96,31% têm celular com acesso à internet e aplicativos. Mesmo assim, 53,94% (438 pessoas) disseram já ter deixado de comprar um produto ou contratar um serviço porque a empresa trabalhava somente por aplicativo.
Não é só falta de prática
O resultado mais curioso: entre os 438 que desistiram, 53,20% disseram não ter dificuldade para usar aplicativos no dia a dia. Ou seja, o bloqueio nem sempre é a idade ou a intimidade com o celular.
Os outros 205 entrevistados (46,80%) relataram dificuldade. Os motivos mais citados foram:
- muitas etapas ou problemas no cadastro (33,17%);
- dificuldade de uso e necessidade de ajuda de outra pessoa (29,76%);
- pouco conhecimento de tecnologia (27,80%);
- reconhecimento facial (9,27%).
Onde o app mais atrapalha
Na pergunta sobre os setores com mais problema, que aceitava mais de uma resposta, lideraram as concessionárias de serviço público, como água, luz, gás e telefonia (145 menções), os bancos, financeiras e seguradoras (131) e os serviços de saúde (66).
Depois vieram transporte (53), mercados (50), lojas (45) e restaurantes (45). O Procon-SP observa que as dificuldades apareceram também entre os mais jovens da faixa e entre quem tem ensino superior.
O que a regra do SAC garante
O Decreto 11.034/2022 vale para os serviços regulados pelo governo federal, como telefonia e energia elétrica. Ele diz que o acesso ao SAC é gratuito e fica disponível 24 horas por dia, sete dias por semana.
O ponto mais importante para quem não se entende com o app: o decreto torna obrigatório o atendimento por telefone. O órgão regulador deve garantir pelo menos 8 horas por dia com atendimento humano, e o primeiro menu precisa ter as opções de reclamação e de cancelamento.
Outras garantias no atendimento
Pelo mesmo decreto, a empresa não pode exigir dados antes de você chegar ao atendente e não pode pedir que você repita a reclamação depois de registrada no primeiro contato.
Se a ligação cair por culpa da empresa, ela deve retornar a chamada. Os canais de acesso ao SAC também precisam aparecer de forma clara nos documentos entregues na contratação e nos canais eletrônicos da empresa.
Desconto no benefício também apareceu
A pesquisa perguntou sobre o INSS. Entre os 643 aposentados e pensionistas ouvidos, 24,73% disseram ter visto desconto não autorizado de associação no benefício, e 17,57% encontraram débito de empréstimo consignado que não contrataram.
Dos 113 que relataram consignado não contratado, 34,51% disseram que o banco não deu nenhuma justificativa. O caminho para conferir e contestar está no guia de como achar consignado não autorizado.
Oferta por telefone e rede social
Dos 812 entrevistados, 78,20% recebem ofertas por redes sociais ou telefone. Entre os que costumam comprar a partir delas, 69,35% já tiveram algum problema, como atraso ou falta de entrega e empresa que o entrevistado identificou como "fantasma".
Antes de comprar por uma oferta que chegou no celular, confira se a empresa existe, tem CNPJ e canal de atendimento. E desconfie de mensagem que usa nome de órgão público, como o golpe com o nome do Procon-SP.
Onde reclamar
Se a empresa não resolve pelo app nem pelo telefone, guarde o protocolo e registre a queixa. Em São Paulo, a reclamação ao Procon-SP é feita no site procon.sp.gov.br, no Espaço do Consumidor. Em outros estados, procure o Procon da sua cidade.
Também dá para reclamar direto à empresa pela plataforma federal, com prazo para resposta, como mostra o guia do Consumidor.gov.br.
A empresa pode atender só por aplicativo?
Nos serviços regulados pelo governo federal, como telefonia e energia, o Decreto 11.034/2022 obriga o SAC por telefone, gratuito, com pelo menos 8 horas diárias de atendimento humano e opções de reclamação e cancelamento no primeiro menu.
Quantos idosos desistiram de um serviço por causa do app?
Na pesquisa de 2026 do Procon-SP, com 812 pessoas de 60 anos ou mais, 53,94% disseram já ter deixado de comprar ou contratar porque a empresa atendia somente por aplicativo.
Fontes
- Procon-SP: pesquisa Pessoa Idosa x Mercado de Consumo 2026 (relatório em PDF) (conferido em 29 de setembro de 2026)
- Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022 (regras do SAC) (conferido em 29 de setembro de 2026)
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