Reclamação no Reclame Aqui: o que o STJ decidiu e como escrever a sua
O STJ negou o pedido de uma empresa para tirar do Reclame Aqui reclamações negativas de clientes. Veja o que muda para quem reclama e como fazer a sua.
Por Redação Celular de Perto · Edição: Bruno Teles

O STJ negou o pedido de uma empresa que queria tirar do Reclame Aqui as reclamações negativas de clientes. Para o tribunal, a crítica legítima de consumidor é protegida.
A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça e foi destacada no Informativo de Jurisprudência nº 902, de 22 de setembro. Ela vale para quem abre reclamação pelo celular e também mostra os limites: ofensa, acusação sem base e dado pessoal exposto ficam fora da proteção. Abaixo, o que o tribunal disse e como escrever uma reclamação que resolve o problema.
O que o STJ decidiu
Segundo o informativo, o Reclame Aqui não responde automaticamente pelo que os consumidores escrevem no site, mesmo quando a reclamação é negativa, desde que ela seja legítima.
Nesses casos, diz o tribunal, prevalecem a liberdade de expressão, o direito de crítica e o direito à informação. O caso é o REsp 2.225.111-SP, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e julgado em 1º de setembro.
O que a empresa pedia
A empresa que entrou na Justiça dizia ter sido cadastrada no site sem autorização e estar recebendo reclamações que chamou de caluniosas e ofensivas à sua imagem.
Ela afirmou que tentou, por e-mail, tirar o seu perfil da plataforma, sem sucesso. Pediu que as reclamações deixassem de aparecer em público e que o seu nome fosse excluído do cadastro do site. O juiz de primeira instância negou os pedidos, e o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão.
Por que o tribunal não mandou apagar
O STJ disse que obrigar o Reclame Aqui a conferir antes a verdade de cada reclamação poderia levar a censura prévia e inviabilizar o serviço, que existe para reunir consumidores e trocar informação sobre empresas.
No caso julgado, as mensagens eram de clientes falando de negócios feitos com a empresa. Os juízes das duas instâncias anteriores não viram ato ilícito da plataforma ao manter as publicações, e o STJ considerou suficientes as ferramentas de moderação e de denúncia do site.
Quando a plataforma pode responder
A proteção não é total. Segundo o informativo, o site pode ser responsabilizado quando o dano vem de conduta da própria plataforma, como:
- falha no sistema ou moderação deficiente;
- reclamação ligada à empresa errada ou falsa;
- divulgação indevida de dados pessoais;
- manutenção de conteúdo ilegal;
- descumprimento de ordem judicial.
Nada disso foi provado no caso julgado, segundo o tribunal.
O que o Marco Civil e o STF dizem
A regra geral está no artigo 19 do Marco Civil da Internet. Pela leitura do STJ, o site que publica conteúdo de terceiros responde se, depois de uma ordem judicial específica, não tirar do ar o que foi apontado como ilegal.
O STJ aplicou também a tese do Supremo Tribunal Federal no Tema 987. Segundo o informativo, quando a acusação é de crime contra a honra, vale o artigo 19, mas a remoção também pode ser pedida por notificação extrajudicial, sem processo. O STF ainda fixou que as plataformas precisam ter canais para receber esses pedidos.
O que muda para quem reclama
Na prática, a decisão reforça que o consumidor pode contar a sua experiência ruim em público, com detalhes, e que a empresa não consegue tirar a reclamação do ar só porque ela é negativa.
Ao mesmo tempo, a proteção cobre a reclamação legítima. Xingamento, acusação de crime sem base e exposição de dados de outra pessoa podem ser removidos e levar a processo contra quem escreveu.
Como escrever uma reclamação que funciona
Uma reclamação clara tem mais chance de resposta e fica mais longe de problema:
- Conte o que aconteceu, em ordem: o que comprou ou contratou, a data e o que deu errado.
- Informe o número do pedido ou do protocolo de atendimento.
- Diga o que você quer: troca, conserto, reembolso ou cancelamento.
- Descreva fatos, sem ofensa e sem chamar alguém de criminoso.
- Não publique CPF, endereço, telefone ou nome de atendente.
Guarde prints da conversa, notas fiscais e e-mails. Eles servem se o caso chegar ao Procon ou à Justiça.
Reclame Aqui não é órgão público
O Reclame Aqui é um site privado. A empresa não é obrigada por lei a responder ali, e a reclamação no site não substitui os canais oficiais.
O canal do governo é o Consumidor.gov.br, em que a empresa cadastrada tem até 10 dias para responder. O passo a passo está no nosso guia de como reclamar no Consumidor.gov.br pelo celular. Se não resolver, o próximo passo é o Procon da sua cidade.
Se o problema é com o celular que você comprou
Defeito, troca e prazo de devolução têm regra no Código de Defesa do Consumidor. Antes de reclamar, veja quanto tempo dura a garantia do celular e, se a compra foi pela internet, como usar o direito de arrependimento.
Saber o direito certo deixa a reclamação mais forte, em qualquer canal.
E se a reclamação for contra você
Para quem vende, a decisão mostra o caminho: reclamação legítima não sai do ar por ordem judicial só por ser negativa. O que pesa é responder e resolver o caso.
Se houver ofensa ou acusação falsa, segundo a tese do STF citada pelo STJ, dá para pedir a remoção à plataforma por notificação e, se não resolver, ir à Justiça com base no artigo 19 do Marco Civil.
A empresa pode obrigar o Reclame Aqui a apagar uma reclamação negativa?
Não só por ela ser negativa. O STJ decidiu que a reclamação legítima de consumidor é protegida pela liberdade de expressão e pelo direito à informação.
Posso ser processado por reclamar no Reclame Aqui?
A reclamação legítima, com fatos, é protegida. Ofensa, acusação de crime sem base e exposição de dados de terceiros ficam fora da proteção e podem levar a processo.
Fontes
- STJ: Informativo de Jurisprudência nº 902, de 22 de setembro de 2026 (REsp 2.225.111-SP, Terceira Turma, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva) (conferido em 29 de setembro de 2026)
- STF: Tema 987 de Repercussão Geral (responsabilidade de provedores, art. 19 do Marco Civil da Internet) (conferido em 29 de setembro de 2026)
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