Planos antigos de celular sem prazo acabam até 31 de dezembro, sem custo para você
Planos e pacotes sem prazo de vigência precisam ser extintos até 31/12/2026, sem custo para o cliente, diz a Anatel. Veja como conferir o seu e o que perguntar.
Por Redação Celular de Perto · Edição: Bruno Teles

A Anatel fixou 31 de dezembro de 2026 como o último dia para as operadoras extinguirem planos, pacotes e promoções sem prazo de vigência. Isso não pode custar nada ao cliente.
A data está no texto consolidado do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações, o RGC, a Resolução nº 765 de 2023. Faltam 84 dias. Quem tem um plano antigo, daqueles que nunca tiveram data para acabar, vai ouvir falar disso da operadora até lá.
O que o artigo 98 manda
O parágrafo 2º do artigo 98 diz que os planos de serviço, ofertas conjuntas, pacotes e promoções "não sujeitos a Prazo de Vigência determinada" e já em vigor quando o RGC começou a valer devem ser extintos, "sem ônus ao Consumidor". O texto original dava 18 meses, contados da entrada em vigor do regulamento.
O parágrafo 1º fecha a porta para o caminho contrário: a prorrogação desses planos, depois que o RGC entrou em vigor, é proibida. E o caput do artigo obriga as operadoras a vender só ofertas que sigam as regras novas.
De onde vem o 31 de dezembro
O próprio texto da Anatel traz a nota: o Acórdão nº 228, de 28 de agosto de 2024, estabeleceu que o prazo do artigo 98, parágrafo 2º, termina em 31 de dezembro de 2026. A página da resolução foi atualizada pela última vez em 6 de julho de 2026 e, na consulta feita em 8 de outubro, a data continua a mesma.
Quem entra nessa regra
A regra fala em planos, pacotes e promoções sem prazo de vigência determinada. Não traz lista de planos nem de operadoras. Então a conta é simples: se o seu contrato é antigo e nunca teve data para acabar, vale perguntar à operadora se ele está nesse grupo.
O artigo vale para os serviços que o RGC cobre, não só para celular. Internet fixa, telefone fixo e TV por assinatura também entram na regra.
"Sem ônus" quer dizer o quê
Quer dizer que a operadora não pode cobrar por encerrar o plano antigo: nem multa, nem taxa, nem tarifa de migração. É o que o artigo diz. O que ele não diz é para qual plano você vai, nem por qual preço.
Essa parte a Anatel não define no artigo. Qualquer oferta nova segue as regras comuns, inclusive as de reajuste: só depois de 12 meses e com aviso de 30 dias, como explicamos em reajuste de plano de celular.
O que fazer agora
Primeiro, descubra o que você tem. O nome do plano aparece na fatura e no app da operadora. Se for pré-pago ou controle, confira também o histórico de recargas e o contrato enviado na contratação.
Depois, pergunte por um canal que gere protocolo: app, chat ou telefone. A pergunta é direta: "meu plano será extinto até 31/12/2026? Para qual oferta vou migrar e a que preço?". Anote o número do protocolo e peça a resposta por escrito.
Não aceite a troca no impulso. Compare a oferta nova com o que você paga hoje antes de dizer sim. Se não gostar, a opção de cancelar ou trocar de operadora continua valendo, com as regras de sempre.
Se a operadora cobrar ou não responder
Cobrança para encerrar o plano antigo contraria o artigo 98. Guarde a fatura e o protocolo e registre reclamação na própria operadora. Sem solução, a Anatel recebe a queixa pelo site de reclamações. Quem tem dificuldade de acesso pode ligar para a Central da Anatel, no 1331, de graça, nos dias úteis, das 8h às 20h, segundo a agência.
O aplicativo da operadora também tem de mostrar o que você contratou. O que é obrigatório ali está em app da operadora: o que ele precisa mostrar.
O que ainda não se sabe
A Anatel não publicou, no texto consultado, a lista de planos que serão extintos nem o destino dos clientes de cada operadora. Também não conferimos comunicados das operadoras sobre o assunto, então nada aqui vale como promessa de migração automática.
O que está confirmado é a data e a garantia de que o encerramento não pode custar nada. Até 31 de dezembro, o melhor a fazer é perguntar cedo e guardar a resposta.
Fontes
- Anatel: Resolução nº 765, de 6 de novembro de 2023 (RGC), art. 98, texto consolidado atualizado em 06/07/2026 (conferido em 8 de outubro de 2026)
- Anatel: Registrar reclamação (conferido em 8 de outubro de 2026)
Mais sobre
Para continuar no assunto
Operadoras e internet
Operadora aumentou o preço do plano de celular? As regras da Anatel
Reajuste de plano só vem depois de 12 meses e com aviso de 30 dias, diz a Anatel. Veja o que a operadora pode mudar, o que não pode e como contestar a conta.
Operadoras e internet
Cancelar plano de celular: o que a Anatel garante e como pedir
A regra da Anatel deixa cancelar o plano de celular a qualquer hora, até pelo app e sem atendente. Veja prazos, multa de fidelidade e o que exigir da operadora.
Operadoras e internet
App da operadora: o que ele é obrigado a mostrar pela Anatel
Contas de 6 meses, consumo detalhado, histórico de protocolos e cancelamento sem atendente: veja o que a Anatel exige do app da operadora, sem gastar pacote.