Pular para o conteúdo

Citação pelo WhatsApp vale? O que o STJ decidiu e como conferir

O STJ decidiu que a citação pelo WhatsApp vale mesmo sem documento com foto se a pessoa soube do processo. Veja o que muda e como separar a verdadeira do golpe.

Por Redação Celular de Perto · Edição: Bruno Teles

Placa com o nome Superior Tribunal de Justiça no gramado em frente ao edifício-sede do tribunal, em Brasília, em agosto de 2020
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil. Fonte original

Sim, a citação da Justiça pelo WhatsApp pode valer. O STJ decidiu que ela não cai só porque a pessoa não mandou documento com foto, se ficou provado que ela soube do processo.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça e foi destacada no Informativo de Jurisprudência nº 902, de 22 de setembro. Na prática, bloquear o oficial de justiça ou parar de responder não apaga a citação. Ao mesmo tempo, golpistas usam o mesmo aplicativo para fingir que são da Justiça. Abaixo, o que o tribunal disse e como conferir se a mensagem é de verdade.

O que o STJ decidiu

O caso é o AREsp 3.129.052, que veio de Sergipe, relatado pelo ministro Moura Ribeiro. O julgamento foi em 24 de agosto, e a decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 2 de setembro.

A tese destacada pelo tribunal diz que a falta de documento com foto, sozinha, não invalida a citação por aplicativo de mensagens quando há ciência inequívoca, certificada pelo oficial de justiça e confirmada pelas circunstâncias do contato.

O que aconteceu no caso julgado

Segundo o informativo, o oficial de justiça atestou que o número de celular era mesmo do réu. A pessoa confirmou o nome completo e o recebimento da contrafé, que é a cópia do pedido feito contra ela na Justiça.

Quando o oficial explicou do que se tratava a citação, o réu parou de responder e não enviou o documento com foto que tinha sido pedido. Depois, tentou anular a citação por causa disso. O tribunal do estado e o STJ disseram que não dava.

Por que o tribunal manteve a citação

O STJ reconheceu que não há previsão em lei para usar o WhatsApp na citação. Mesmo assim, a Terceira Turma entendeu que o ato vale quando cumpre o objetivo dele, que é avisar o réu de forma inequívoca de que há um processo contra ele.

A lógica é a da liberdade das formas: se a pessoa confirmou quem era, recebeu o documento e foi informada pelo oficial, ela sabia do processo. O Código de Processo Civil vai na mesma linha no artigo 239, ao dizer que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação.

O que é a citação e por que ela pesa

A citação é o aviso oficial de que alguém entrou com uma ação contra você. Pelo artigo 239 do Código de Processo Civil, ela é indispensável para a validade do processo.

É a partir dela que corre o prazo de defesa. O artigo 335 dá, em regra, 15 dias para a contestação, com o início do prazo variando conforme o andamento do caso. Quem não contesta é considerado revel, e o artigo 344 manda presumir verdadeiros os fatos alegados por quem entrou com a ação.

O que a lei já diz sobre citação eletrônica

Desde a Lei nº 14.195, de 2021, o artigo 246 do Código de Processo Civil diz que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, em até dois dias úteis após a decisão do juiz, pelos endereços indicados pelo próprio citado no banco de dados do Judiciário.

Se a pessoa não confirmar o recebimento em três dias úteis, a citação passa a ser feita por correio, oficial de justiça, no cartório ou por edital. E deixar de confirmar sem justa causa pode render multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça.

O Domicílio Judicial Eletrônico, para quem prefere receber por lá

O endereço eletrônico de que fala a lei é o Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma do Conselho Nacional de Justiça que reúne as comunicações de processos enviadas pelos tribunais. Para a maioria das empresas o cadastro é obrigatório; para pessoas físicas é facultativo, aberto desde 24 de outubro de 2024.

O acesso é pelo e-CPF ou pela conta gov.br nível prata ou ouro, como explica o guia dos níveis da conta gov.br. O CNJ avisa que os alertas por e-mail do sistema são só avisos de novidade: a comunicação em si fica na plataforma.

Como é uma citação verdadeira pelo WhatsApp

Os tribunais que usam o aplicativo têm norma própria. O Tribunal de Justiça de Sergipe, de onde veio o caso do STJ, segue a Portaria Normativa nº 33/2020. Segundo o TJSE, a mensagem oficial traz:

  1. identificação completa do servidor;
  2. matrícula funcional, com foto do crachá, frente e verso, e QR Code;
  3. menção expressa à portaria que autoriza o contato;
  4. o mandado judicial oficial;
  5. pedido de confirmação de recebimento;
  6. pedido de documento apenas para conferência;
  7. nenhum link.

No Paraná, a regra é a Instrução Normativa nº 73/2021 da Corregedoria. O TJPR informa que só usa números e e-mails autorizados e que dá para conferir o contato no próprio site do tribunal, em Institucional, Corregedoria, Foro Judicial, Autenticação de Contato.

Sinais de que é golpe

O TJSE lista os sinais de mensagem falsa: links para "regularização", "pagamento" ou "bloqueio", cobrança de dívida ou pendência que não existe, tom alarmista com pressão para responder na hora, erros de português e números internacionais, desconhecidos ou recém-criados.

O pedido de dinheiro é o sinal mais claro. Como mostra o alerta do TJDFT sobre o falso contato judicial, a Justiça não cobra Pix para liberar valor de processo. O mesmo vale para o golpe do falso advogado, em que o criminoso usa dados reais da ação para parecer confiável.

Passo a passo para conferir antes de responder

Com base nas orientações do TJSE e do TJPR:

  1. Não clique em nenhum link da mensagem.
  2. Confira se há nome e matrícula do servidor no mandado.
  3. Procure o telefone da vara ou do fórum no site oficial do tribunal, nunca o que veio na conversa, e confirme se o contato existe.
  4. Se o tribunal tiver ferramenta de autenticação de contato, como a do TJPR, consulte o número por ela.
  5. Com o número do processo, veja o andamento no site do tribunal.
  6. Não envie dados pessoais nem documentos antes de confirmar que o contato é oficial.

Recebi e é verdade: o que fazer

Não ignore. Pela decisão do STJ, parar de responder não anula a citação se a pessoa já confirmou quem era e recebeu o documento. O prazo de defesa pode estar correndo.

Procure um advogado ou, se não puder pagar, a Defensoria Pública do seu estado, com o mandado e o número do processo em mãos. Se a mensagem for falsa, o TJSE orienta registrar boletim de ocorrência e bloquear o número; os canais para isso estão em como denunciar golpe digital.

Fontes

Mais sobre

Para continuar no assunto