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Garantia estendida do celular é obrigatória? O que diz a Susep

A garantia estendida é um seguro e não pode ser condição para vender o celular nem para dar desconto. Veja quando vale, como desistir em 7 dias e o que volta.

Por Redação Celular de Perto · Edição: Bruno Teles

Atendente do Procon Porto Alegre conversa com uma consumidora numa tenda no Largo Glênio Peres, com exemplares do Código de Defesa do Consumidor sobre a mesa, em março de 2025
Foto: Alex Rocha/PMPA. Fonte original

Não. A garantia estendida do celular é um seguro opcional, e a Susep proíbe a loja de condicionar a venda do aparelho, ou um desconto no preço, à contratação dela.

Se você comprou por pressão, ainda dá para desistir em 7 dias corridos e receber o dinheiro de volta. A seguir, o que esse seguro cobre, quando ele começa a valer, como cancelar e o que a seguradora pode exigir no conserto, pelas regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A loja pode exigir a garantia estendida para vender o celular?

Não pode. Segundo a Susep, é vedado condicionar a compra do bem à contratação do seguro de garantia estendida. Também é proibido condicionar um desconto no preço à compra do seguro.

O Código de Defesa do Consumidor vai na mesma linha. O artigo 39, inciso I, chama de prática abusiva condicionar a venda de um produto à compra de outro produto ou serviço, a chamada venda casada.

Na prática, ouvir "o desconto só vale com a garantia" ou "sem a garantia não dá para vender" é o que a regra proíbe. Guarde o anúncio e o comprovante e reclame (veja no fim).

Garantia estendida é garantia ou seguro?

É seguro. A Susep explica que a operação tem os elementos de um seguro: risco, segurado, seguradora, prêmio (o valor que você paga) e indenização. Por isso quem responde pelo conserto é uma seguradora, e não a loja nem o fabricante.

Isso muda o que você recebe:

  • A contratação é feita por apólice individual ou bilhete, nunca por apólice coletiva.
  • O documento precisa trazer no nome comercial uma de três expressões: "Seguro de Garantia Estendida Original", "Original Ampliada" ou "Reduzida".
  • O bilhete não pode incluir coberturas que pertencem a outros ramos de seguro.

Confira o nome da seguradora no bilhete antes de pagar. Ele aparece em todo contato futuro.

Quando a garantia estendida começa a valer?

Na maioria dos casos, só depois que acaba a garantia do fornecedor. A Susep separa duas datas:

  • Início de vigência: o dia em que você assina a proposta ou recebe o bilhete. É daí que contam os prazos do contrato.
  • Início da cobertura: o instante em que termina a garantia do fornecedor, que é a garantia legal somada à garantia do fabricante.

Ou seja, durante o primeiro ano (ou o prazo da garantia de fábrica) quem conserta o celular com defeito continua sendo o fabricante, pela garantia que já vem com o aparelho. O guia sobre garantia de celular no Código de Defesa do Consumidor explica como esses prazos se somam.

A exceção é a cobertura de complementação de garantia, que é opcional e começa junto com a garantia do fornecedor para cobrir o que ela não cobre.

Quais são os tipos de garantia estendida?

Todo plano tem de oferecer uma destas coberturas básicas, segundo a Susep:

Tipo Quando começa O que cobre
Original Ao fim da garantia do fornecedor As mesmas coberturas e exclusões da garantia do fabricante
Original Ampliada Ao fim da garantia do fornecedor As mesmas coberturas, mais coberturas novas
Reduzida Ao fim da garantia do fornecedor Menos coberturas que a do fornecedor (só para veículos e bens que têm apenas garantia legal)

Mau uso é risco excluído, diz a Susep. Antes de pagar, leia no bilhete a lista de coberturas e de exclusões: na versão Original, ela é a mesma da garantia do fabricante.

Comprei e me arrependi. Como desistir?

Você tem 7 dias corridos para desistir, contados da assinatura da proposta ou da emissão do bilhete. O passo a passo, pelas regras da Susep:

  1. Procure os canais de arrependimento no bilhete ou na apólice. A seguradora é obrigada a informá-los de forma expressa.
  2. Use pelo menos um destes: 0800 gratuito ou número único nacional, ou um meio escrito, como chat, formulário ou e-mail. A desistência também pode ser feita junto ao representante, como a loja que vendeu.
  3. Anote o número de protocolo. A seguradora ou o representante tem de confirmar na hora que recebeu seu pedido.
  4. Acompanhe a devolução: em até 15 dias corridos se o pedido foi feito à seguradora, ou na hora se foi feito ao representante e ele oferecer essa opção.

O prazo de 7 dias é o direito de arrependimento do próprio seguro, separado das regras de devolução do celular.

Passaram os 7 dias. Ainda dá para cancelar?

Dá, e o valor devolvido depende de quando você pede:

  • Antes de a cobertura começar, ou seja, ainda dentro da garantia do fabricante: a seguradora devolve o prêmio integral e retém só os impostos e encargos.
  • Depois que a cobertura começou: a devolução é, no mínimo, proporcional ao tempo que falta até o fim da cobertura.

Exemplo simples: se você pagou por 12 meses de cobertura e cancela com 6 meses restantes, a seguradora tem de devolver pelo menos a parte do prêmio correspondente a esses 6 meses.

O celular deu defeito. O que a seguradora pode exigir?

Pouca coisa. A Susep lista os únicos documentos que podem ser pedidos:

  • a nota fiscal do celular;
  • o bilhete ou a apólice do seguro;
  • o CPF ou outro documento de identificação.

Se a indenização for em dinheiro, a seguradora pode pedir também os dados para atualizar seu cadastro. O prazo para resolver o sinistro é de até 30 dias, contados da entrega do aparelho na assistência técnica ou no ponto de coleta. O custo de levar o celular para conserto ou troca é da seguradora.

Franquia só pode existir para coberturas diferentes das que a garantia do fabricante já oferece.

E se o celular não tiver conserto?

A regra da Susep segue uma ordem. Primeiro, se não for possível consertar, a indenização é a reposição por um aparelho idêntico. Se não houver aparelho idêntico, você escolhe entre receber o valor que está na nota fiscal ou um aparelho de características parecidas, limitado a esse valor.

Se o fabricante trocar o celular ainda na garantia de fábrica, o seguro pode ser ajustado para o aparelho novo, desde que você e a seguradora concordem. Se não houver acordo, qualquer um dos dois pode rescindir o contrato.

A garantia estendida renova sozinha?

Não pode. A Susep proíbe a renovação automática. A renovação, pelo mesmo período, só acontece se você pedir, ou se a seguradora propuser e você concordar de forma expressa.

Se aparecer uma cobrança de renovação que você não pediu, conteste com a seguradora e guarde o protocolo.

Onde reclamar se a loja ou a seguradora não resolver?

  1. Consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada: ela tem até 10 dias para responder. O passo a passo está no guia de como reclamar no Consumidor.gov.br.
  2. Procon do seu estado ou da sua cidade, com o bilhete, a nota fiscal e os protocolos.

Na hora de comprar, a lista do guia sobre o que conferir antes de pagar pelo celular ajuda a separar o preço do aparelho de tudo o que vem junto no carrinho.

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