Garantia estendida do celular é obrigatória? O que diz a Susep
A garantia estendida é um seguro e não pode ser condição para vender o celular nem para dar desconto. Veja quando vale, como desistir em 7 dias e o que volta.
Por Redação Celular de Perto · Edição: Bruno Teles

Não. A garantia estendida do celular é um seguro opcional, e a Susep proíbe a loja de condicionar a venda do aparelho, ou um desconto no preço, à contratação dela.
Se você comprou por pressão, ainda dá para desistir em 7 dias corridos e receber o dinheiro de volta. A seguir, o que esse seguro cobre, quando ele começa a valer, como cancelar e o que a seguradora pode exigir no conserto, pelas regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A loja pode exigir a garantia estendida para vender o celular?
Não pode. Segundo a Susep, é vedado condicionar a compra do bem à contratação do seguro de garantia estendida. Também é proibido condicionar um desconto no preço à compra do seguro.
O Código de Defesa do Consumidor vai na mesma linha. O artigo 39, inciso I, chama de prática abusiva condicionar a venda de um produto à compra de outro produto ou serviço, a chamada venda casada.
Na prática, ouvir "o desconto só vale com a garantia" ou "sem a garantia não dá para vender" é o que a regra proíbe. Guarde o anúncio e o comprovante e reclame (veja no fim).
Garantia estendida é garantia ou seguro?
É seguro. A Susep explica que a operação tem os elementos de um seguro: risco, segurado, seguradora, prêmio (o valor que você paga) e indenização. Por isso quem responde pelo conserto é uma seguradora, e não a loja nem o fabricante.
Isso muda o que você recebe:
- A contratação é feita por apólice individual ou bilhete, nunca por apólice coletiva.
- O documento precisa trazer no nome comercial uma de três expressões: "Seguro de Garantia Estendida Original", "Original Ampliada" ou "Reduzida".
- O bilhete não pode incluir coberturas que pertencem a outros ramos de seguro.
Confira o nome da seguradora no bilhete antes de pagar. Ele aparece em todo contato futuro.
Quando a garantia estendida começa a valer?
Na maioria dos casos, só depois que acaba a garantia do fornecedor. A Susep separa duas datas:
- Início de vigência: o dia em que você assina a proposta ou recebe o bilhete. É daí que contam os prazos do contrato.
- Início da cobertura: o instante em que termina a garantia do fornecedor, que é a garantia legal somada à garantia do fabricante.
Ou seja, durante o primeiro ano (ou o prazo da garantia de fábrica) quem conserta o celular com defeito continua sendo o fabricante, pela garantia que já vem com o aparelho. O guia sobre garantia de celular no Código de Defesa do Consumidor explica como esses prazos se somam.
A exceção é a cobertura de complementação de garantia, que é opcional e começa junto com a garantia do fornecedor para cobrir o que ela não cobre.
Quais são os tipos de garantia estendida?
Todo plano tem de oferecer uma destas coberturas básicas, segundo a Susep:
| Tipo | Quando começa | O que cobre |
|---|---|---|
| Original | Ao fim da garantia do fornecedor | As mesmas coberturas e exclusões da garantia do fabricante |
| Original Ampliada | Ao fim da garantia do fornecedor | As mesmas coberturas, mais coberturas novas |
| Reduzida | Ao fim da garantia do fornecedor | Menos coberturas que a do fornecedor (só para veículos e bens que têm apenas garantia legal) |
Mau uso é risco excluído, diz a Susep. Antes de pagar, leia no bilhete a lista de coberturas e de exclusões: na versão Original, ela é a mesma da garantia do fabricante.
Comprei e me arrependi. Como desistir?
Você tem 7 dias corridos para desistir, contados da assinatura da proposta ou da emissão do bilhete. O passo a passo, pelas regras da Susep:
- Procure os canais de arrependimento no bilhete ou na apólice. A seguradora é obrigada a informá-los de forma expressa.
- Use pelo menos um destes: 0800 gratuito ou número único nacional, ou um meio escrito, como chat, formulário ou e-mail. A desistência também pode ser feita junto ao representante, como a loja que vendeu.
- Anote o número de protocolo. A seguradora ou o representante tem de confirmar na hora que recebeu seu pedido.
- Acompanhe a devolução: em até 15 dias corridos se o pedido foi feito à seguradora, ou na hora se foi feito ao representante e ele oferecer essa opção.
O prazo de 7 dias é o direito de arrependimento do próprio seguro, separado das regras de devolução do celular.
Passaram os 7 dias. Ainda dá para cancelar?
Dá, e o valor devolvido depende de quando você pede:
- Antes de a cobertura começar, ou seja, ainda dentro da garantia do fabricante: a seguradora devolve o prêmio integral e retém só os impostos e encargos.
- Depois que a cobertura começou: a devolução é, no mínimo, proporcional ao tempo que falta até o fim da cobertura.
Exemplo simples: se você pagou por 12 meses de cobertura e cancela com 6 meses restantes, a seguradora tem de devolver pelo menos a parte do prêmio correspondente a esses 6 meses.
O celular deu defeito. O que a seguradora pode exigir?
Pouca coisa. A Susep lista os únicos documentos que podem ser pedidos:
- a nota fiscal do celular;
- o bilhete ou a apólice do seguro;
- o CPF ou outro documento de identificação.
Se a indenização for em dinheiro, a seguradora pode pedir também os dados para atualizar seu cadastro. O prazo para resolver o sinistro é de até 30 dias, contados da entrega do aparelho na assistência técnica ou no ponto de coleta. O custo de levar o celular para conserto ou troca é da seguradora.
Franquia só pode existir para coberturas diferentes das que a garantia do fabricante já oferece.
E se o celular não tiver conserto?
A regra da Susep segue uma ordem. Primeiro, se não for possível consertar, a indenização é a reposição por um aparelho idêntico. Se não houver aparelho idêntico, você escolhe entre receber o valor que está na nota fiscal ou um aparelho de características parecidas, limitado a esse valor.
Se o fabricante trocar o celular ainda na garantia de fábrica, o seguro pode ser ajustado para o aparelho novo, desde que você e a seguradora concordem. Se não houver acordo, qualquer um dos dois pode rescindir o contrato.
A garantia estendida renova sozinha?
Não pode. A Susep proíbe a renovação automática. A renovação, pelo mesmo período, só acontece se você pedir, ou se a seguradora propuser e você concordar de forma expressa.
Se aparecer uma cobrança de renovação que você não pediu, conteste com a seguradora e guarde o protocolo.
Onde reclamar se a loja ou a seguradora não resolver?
- Consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada: ela tem até 10 dias para responder. O passo a passo está no guia de como reclamar no Consumidor.gov.br.
- Procon do seu estado ou da sua cidade, com o bilhete, a nota fiscal e os protocolos.
Na hora de comprar, a lista do guia sobre o que conferir antes de pagar pelo celular ajuda a separar o preço do aparelho de tudo o que vem junto no carrinho.
Fontes
- Susep: Seguro de Garantia Estendida (contratação, desistência, coberturas, vigência, sinistro e rescisão) (conferido em 30 de setembro de 2026)
- Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, artigo 39, inciso I (Planalto) (conferido em 30 de setembro de 2026)
- Consumidor.gov.br: Como funciona (conferido em 30 de setembro de 2026)
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