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Troca de presente do Dia das Crianças: a loja é obrigada?

Na loja física, trocar por tamanho, cor ou gosto só é obrigatório se a loja prometeu. Veja os prazos do CDC para defeito, a regra online e o selo do Inmetro.

Por Redação Celular de Perto · Edição: Bruno Teles

Prateleiras de uma loja de brinquedos em Porto Alegre com bonecos, carrinhos e jogos em caixas, em foto da prefeitura sobre o selo do Inmetro
Foto: Diego Simões da Silveira/Divulgação PMPA. Fonte original

Na loja física, não. A troca por tamanho, cor ou gosto só é obrigatória se a loja prometeu na hora da venda. Com defeito, é diferente: o CDC garante conserto, troca ou dinheiro de volta.

Com o Dia das Crianças em 12 de outubro, vale saber a regra antes de comprar. A seguir, o que a lei garante na loja e na internet, os prazos para reclamar de defeito e o que conferir na caixa do brinquedo, pelas orientações do Procon e do Inmetro.

A loja é obrigada a trocar presente que não serviu?

Não, se o produto não tem defeito. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais resume a regra: a loja só é obrigada a trocar se o produto apresentar defeito, e a troca sem defeito é mera liberalidade do fornecedor.

Isso vale para a roupa que ficou pequena, o brinquedo repetido e a cor que a criança não gostou. Se a loja aceita trocar nesses casos, é porque quis oferecer isso ao cliente.

Se a loja prometeu a troca, ela tem de cumprir?

Tem. O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor diz que toda informação suficientemente precisa sobre o produto obriga o fornecedor e passa a fazer parte do contrato. Uma placa de "trocamos em 30 dias" ou a promessa do vendedor entram aí.

Segundo o Procon da ALMG, as condições de troca devem estar afixadas em local visível e de fácil acesso, para que o consumidor saiba delas antes de comprar. Antes de pagar:

  1. Pergunte qual é o prazo para trocar.
  2. Pergunte se a troca exige nota fiscal, etiqueta ou embalagem fechada.
  3. Peça que a condição seja anotada na nota ou no cupom de troca.
  4. Fotografe a placa com a política de troca, se houver.

E o presente comprado pela internet?

Aí existe o direito de arrependimento. O artigo 49 do CDC permite desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial em 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, sem precisar dar motivo.

O parágrafo único garante a devolução imediata dos valores pagos, com correção. O passo a passo está no guia do direito de arrependimento na compra online.

O presente veio com defeito. O que a loja deve fazer?

O artigo 18 do CDC diz que os fornecedores respondem juntos pelo defeito, ou seja, você pode cobrar a loja, e não só o fabricante. Eles têm até 30 dias para consertar.

Se o defeito não for resolvido nesse prazo, você escolhe entre três saídas (§ 1º):

O que você pode pedir Como fica
Troca Outro produto da mesma espécie, em perfeitas condições
Dinheiro de volta Devolução imediata do valor pago, com correção, sem prejuízo de perdas e danos
Desconto Abatimento proporcional do preço

Qual é o prazo para reclamar do defeito?

O artigo 26 do CDC fixa prazos diferentes conforme o produto:

  • 30 dias para produtos não duráveis;
  • 90 dias para produtos duráveis.

O prazo começa na entrega do produto. Se o defeito for oculto, que só aparece com o uso, a contagem começa quando ele fica evidente (§ 3º). E a reclamação feita à loja, com comprovação, suspende o prazo até a resposta negativa (§ 2º). Por isso, reclame por escrito e guarde o protocolo.

Preciso da nota fiscal e da etiqueta para trocar?

Guarde as duas. O Procon da ALMG recomenda guardar a nota fiscal e não retirar a etiqueta do produto até resolver a troca.

Nas trocas por defeito, a nota comprova onde e quando o produto foi comprado, o que conta para os prazos do artigo 26.

O que conferir na caixa do brinquedo antes de comprar?

O selo do Inmetro. Brinquedo tem certificação obrigatória, e a Portaria Inmetro nº 302/2021 manda que o selo esteja no rótulo ou na embalagem de forma visível, clara, indelével e não violável. Brinquedo vendido sem embalagem individual deve ter o selo no próprio produto.

O selo dos brinquedos certificados pela regra atual traz o número de registro no Inmetro. A regra de transição, que permitia vender alguns brinquedos antigos sem esse número, valia até 1º de julho de 2025. Com o número em mãos, dá para conferir o registro na consulta pública do Inmetro.

Na compra online, procure o selo nas fotos da embalagem. Se ele não aparecer, pergunte ao vendedor antes de pagar. Os golpes com brinquedo na internet estão no guia sobre golpe na compra de brinquedo online.

A faixa etária da embalagem importa?

Importa, porque ela é definida por critérios de segurança. Segundo o Inmetro, que segue a norma ABNT ISO 8124-8:

  • De 0 a 3 anos: não são permitidos brinquedos com partes pequenas que possam ser engolidas.
  • Até 5 anos: não são permitidos brinquedos com vidro na composição.
  • Até 8 anos: não são recomendados jogos químicos.

Videogame entra na regra de brinquedo?

Só em parte. Para o Inmetro, é brinquedo o videogame portátil, sem console, com tensão de até 24 volts, e os bonecos interativos para videogame. Console que funciona ligado a um monitor, com tensão acima de 24 volts, não entra na certificação de brinquedos.

Para esses aparelhos, valem as regras gerais do CDC para defeito e, na compra online, o arrependimento em 7 dias. O guia de garantia no Código de Defesa do Consumidor explica como a garantia legal e a do fabricante se somam.

Onde reclamar se a loja não cumprir?

  1. Na própria loja, por escrito, com a nota fiscal e a foto da política de troca.
  2. Consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada. Ela tem até 10 dias para responder. O passo a passo está no guia de como reclamar no Consumidor.gov.br.
  3. Procon da sua cidade ou do seu estado, com a nota, os protocolos e as fotos.
  4. Ouvidoria do Inmetro, se o brinquedo estiver à venda sem o selo.

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