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Compra não reconhecida no cartão de crédito: o passo a passo para contestar

Apareceu na fatura uma compra que você não fez? Siga a ordem do Ministério da Justiça: bloquear o cartão, contestar, registrar o BO e avisar a loja.

Por Redação Celular de Perto · Edição: Bruno Teles

Mãos de uma mulher segurando um cartão de crédito ao lado do teclado de um computador, durante uma compra on-line
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil. Fonte original

Abriu a fatura e tem uma compra que você não fez? Calma. O Ministério da Justiça resume em três passos, nesta ordem: avisar o banco, registrar o BO e procurar a loja.

O susto vem primeiro, e é normal. Só que a ordem importa mais do que a pressa desesperada: cada passo abaixo protege o seguinte, e o Ministério da Justiça pede que o primeiro seja feito o mais rápido possível.

Primeiro: segure o cartão antes de tudo

O passo 1 da página oficial do Ministério da Justiça é falar com o banco pelos canais oficiais. Isso quer dizer o aplicativo do banco ou o telefone que está impresso no seu cartão, nunca um número que chegou por mensagem ou ligação.

A orientação é informar o banco e a bandeira do cartão sobre o que aconteceu e pedir o bloqueio. Pelo app, costuma levar um toque. Com o cartão bloqueado, ninguém consegue repetir a compra.

Contestar a compra: o que pedir ao banco

Ainda no passo 1, o ministério manda contestar a compra indevida, pedindo o cancelamento da transação. Dizer "não reconheço" não basta: peça a contestação de forma expressa.

Ao contestar, guarde o número de protocolo do atendimento. É ele que prova, depois, que você avisou e quando avisou. Se o canal for o app, tire um print da tela do pedido, sem mostrar o número completo do cartão.

A ficha que vale ouro: o que anotar antes de ligar

O ministério pede que o boletim de ocorrência leve dados da transação. Dá para juntar tudo antes de falar com qualquer um, e a ligação fica mais curta. Olhe a fatura e preencha:

O que anotar Onde achar
Valor da compra Fatura ou app do banco
Data da compra Fatura ou app do banco
Nome do estabelecimento Como aparece na fatura
Final do cartão (só os 4 últimos dígitos) Cartão ou app
Banco emissor Seu cartão
Protocolo da contestação Resposta do banco

Nunca digite nem fale o número completo do cartão e o código de segurança para quem ligar "ajudando". Quem precisa do número inteiro é quem quer usar o seu cartão.

Boletim de ocorrência: on-line ou presencial

O passo 2 é registrar o BO, pela internet ou na delegacia. Segundo a página oficial, ele deve incluir o valor, a data, o estabelecimento, o final do cartão e o banco emissor. A ficha acima serve exatamente para isso.

Anexe os comprovantes: prints do extrato ou da fatura e e-mails de confirmação da compra, se houver. Se você já usou o seu cartão em outra compra no mesmo dia, deixe claro qual é a indevida.

O mesmo fluxo vale para outros golpes digitais. Veja o caminho completo em como denunciar golpe digital.

Avise a loja ou a plataforma

O passo 3 é notificar o estabelecimento ou a plataforma onde a compra foi feita. Explique o que aconteceu e peça o cancelamento do pedido. Se a entrega ainda não saiu, isso pode impedir que o produto chegue a um endereço que não é o seu.

O ministério também pede que você solicite o comprovante de contestação. Guarde-o junto com o protocolo do banco e o BO: são três papéis que contam a mesma história.

O banco não resolveu: para onde ir

A página do ministério trata dos três passos acima. Se o banco demorar ou negar sem explicar, o Consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito de conversa direta com a empresa. Segundo o próprio site, a empresa tem até 10 dias para analisar e responder.

Leve o protocolo, o BO e a ficha preenchida. Quanto mais organizado o pedido, menos chance de a resposta voltar com "falta informação".

E se a compra já foi paga na fatura?

Pagar a fatura por susto acontece. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 42, parágrafo único, diz que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do que pagou a mais, em dobro, com correção monetária e juros legais, salvo engano justificável.

Isso não significa que todo caso termine em dobro: quem decide é o banco, ao analisar a contestação, ou a Justiça, se for preciso. O que a lei garante é o direito de pedir. Para o mesmo raciocínio em outro tipo de cobrança, leia cobrança indevida no celular.

O jeito de ligar para o banco sem cair em outro golpe

É aqui que muita gente tropeça. Depois de uma compra estranha, o golpista pode ligar fingindo ser o banco, "para ajudar a cancelar". O mecanismo é o mesmo do golpe do falso motoboy: aproveitar o medo.

Regra de casa: você liga, nunca o contrário. Use o número do verso do cartão. Se alguém pedir senha, código de segurança ou que você entregue o cartão, desligue. Banco que cuida de contestação não precisa disso.

Cartão trocado ou levado? É outro caso

Se a compra apareceu porque o cartão foi trocado no caixa ou na maquininha, o caminho é parecido, mas a causa muda. Entenda como funciona o golpe da troca de cartão e o que fazer na hora.

Nos dois casos, a lógica é a mesma da ordem acima: bloquear, contestar, registrar, avisar.

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